O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) fixou entendimento de que descontos concedidos pela Prefeitura de Várzea Grande no pagamento de tributos configuram renúncia de receita e, por isso, devem obedecer às regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A decisão foi tomada em resposta a uma consulta formal do município e estabelece critérios para incentivos fiscais, transações tributárias e redução de multas.
A consulta foi analisada pelo plenário do TCE e relatada pelo conselheiro Antonio Joaquim. Por unanimidade, os conselheiros acompanharam o voto do relator e o parecer do Ministério Público de Contas, fixando orientação vinculante para a administração municipal.
Um dos principais pontos da decisão é que a concessão de descontos por pontualidade no pagamento de tributos, mesmo quando prevista em lei municipal e adotada de forma recorrente, caracteriza renúncia de receita. Com isso, a prefeitura passa a ser obrigada, a cada exercício financeiro, a apresentar estimativa do impacto orçamentário e adotar medidas compensatórias.
O TCE também analisou a aplicação da chamada transação tributária, prevista na Lei Federal nº 13.988/2020. Segundo o entendimento, quando houver redução de créditos tributários inscritos em dívida ativa, o município deverá cumprir as exigências da LRF, incluindo compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e previsão de compensação financeira.
Por outro lado, o tribunal fez uma distinção em relação aos créditos não tributários. Nesses casos, mesmo havendo renúncia de receitas, não há obrigatoriedade de cumprir as mesmas exigências da LRF, já que a legislação trata especificamente de benefícios de natureza tributária.
Outro ponto abordado foi a remissão ou redução de multas aplicadas em razão de infrações tributárias. Para o TCE, essas multas integram o crédito tributário e, portanto, qualquer redução também deve ser tratada como renúncia de receita, sujeita às regras fiscais.
A decisão ainda orienta o município sobre a necessidade de observar limites e regras em programas de recuperação fiscal, como o Refis, especialmente em relação à repetição desses programas e ao impacto nas contas públicas.
Na prática, o entendimento do tribunal impõe maior rigor técnico na concessão de benefícios fiscais em Várzea Grande, exigindo planejamento orçamentário e transparência na gestão das renúncias de receita.









