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Política Sábado, 28 de Março de 2026, 10:46 - A | A

Sábado, 28 de Março de 2026, 10h:46 - A | A

concessão

Sergio Ricardo assume relatoria de fiscalização sobre obras da BR-163 em MT

Tribunal aponta impacto econômico e logístico da rodovia para justificar mudança

Rojane Marta/Fatos de MT

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) decidiu centralizar na Presidência a condução do processo que fiscaliza as obras da BR-163, uma das principais rodovias do Estado. A medida transfere a relatoria do caso para o presidente da Corte, sob o argumento de alta relevância do tema, que envolve a concessão da Rota do Oeste e impacta diretamente a logística e a economia estadual.

A decisão foi formalizada no âmbito de um Acompanhamento Simultâneo Especial que monitora a execução das obras na BR-163, atualmente sob responsabilidade do Governo de Mato Grosso, por meio da concessionária Rota do Oeste S.A.

Até então sob relatoria do conselheiro Guilherme Maluf, o processo foi avocado pela Presidência com base em previsão do Regimento Interno do TCE, que permite ao presidente assumir casos considerados de alta relevância para o controle externo.

O principal argumento apresentado é que a fiscalização ultrapassa uma análise pontual de obras e se insere em um contexto mais amplo, envolvendo a execução de contratos de concessão, a prestação de serviços públicos e a política de infraestrutura do Estado.

A decisão também leva em conta o peso estratégico da BR-163, considerada eixo fundamental para o escoamento da produção agrícola de Mato Grosso e para a integração regional. Segundo o tribunal, os efeitos das intervenções na rodovia têm impacto direto na economia e na logística estadual.

Outro fator determinante foi a conexão do processo com a chamada Mesa Técnica nº 8/2023, que já trata da concessão da rodovia e segue sob relatoria da Presidência. Para o TCE, manter procedimentos relacionados sob diferentes relatores poderia gerar decisões conflitantes e comprometer a coerência institucional.

Ao justificar a medida, a Consultoria Jurídica do tribunal apontou que a avocação não fere o princípio do relator natural, desde que prevista no regimento e devidamente fundamentada, como no caso analisado.

Na prática, a mudança concentra na Presidência o acompanhamento de um dos principais contratos de infraestrutura em curso no Estado, ampliando o controle sobre a execução das obras e sobre o cumprimento das obrigações assumidas pela concessionária.

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