O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) regulamentou o procedimento de certificação da transparência ativa das emendas parlamentares no estado. A medida foi estabelecida por meio da Resolução Normativa nº 3/PRES/SR/2026, assinada pelo presidente da Corte de Contas, conselheiro Sérgio Ricardo de Almeida, e cria um sistema de avaliação sobre a divulgação de informações referentes ao uso desses recursos públicos.
A norma institui o sistema Transparência Ativa das Emendas Parlamentares (TAEP-MT). O objetivo é verificar se os portais e plataformas digitais do governo estadual e das prefeituras disponibilizam dados completos, claros e rastreáveis sobre a execução das emendas indicadas por parlamentares.
Segundo o tribunal, a certificação vai medir o nível de transparência adotado pelos entes públicos e também servirá de base para ações de fiscalização e controle externo. A iniciativa busca assegurar que os órgãos públicos cumpram as exigências legais de publicidade das informações relacionadas às emendas parlamentares.
A regulamentação segue decisões do Supremo Tribunal Federal no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 854, que determinou maior transparência na execução dessas verbas em todo o país. A decisão condiciona a execução orçamentária, a partir de 2026, à comprovação de que os entes federativos adotaram mecanismos de rastreabilidade dos recursos.
O procedimento de avaliação será realizado por meio de processos de fiscalização conduzidos pelo próprio tribunal. Inicialmente, os órgãos públicos deverão preencher um instrumento de autoavaliação, indicando evidências que comprovem a existência das informações exigidas nos portais de transparência.
Depois dessa etapa, técnicos do TCE-MT farão a validação dos dados apresentados. A análise verificará item por item se as informações estão efetivamente disponíveis ao público e se atendem aos critérios definidos pelo tribunal.
A avaliação será dividida em quatro grupos principais: requisitos da plataforma digital, identificação e alocação das emendas, planejamento e metas e execução com rastreabilidade financeira. Cada grupo terá peso de 25% na composição do indicador final de transparência.
Ao final do processo, os entes públicos receberão uma pontuação percentual que resultará em cinco níveis de classificação. Serão considerados com alta transparência os órgãos que atingirem mais de 80%. A classificação adequada corresponderá a resultados entre 60% e 80%, enquanto índices entre 40% e 60% serão classificados como regulares. Pontuações entre 20% e 40% indicarão baixa transparência, e resultados de até 20% serão considerados insuficientes.
Somente os entes que alcançarem pontuação superior a 80% receberão certificação plena do TAEP-MT. Aqueles que ficarem entre 60% e 80% poderão obter certificação com ressalvas. Resultados abaixo desse patamar serão considerados não certificados.
A resolução também prevê a elaboração de planos de providências para corrigir falhas identificadas durante a avaliação. Os entes poderão solicitar nova análise após comprovar que implementaram as medidas exigidas pelo tribunal.
Os resultados da certificação serão divulgados no site do TCE-MT, permitindo acompanhamento público sobre o nível de transparência na aplicação das emendas parlamentares. O tribunal informou ainda que a certificação será realizada anualmente e terá validade até o fim do exercício avaliado.
A resolução já está em vigor desde a data de publicação e ainda será submetida à homologação do plenário da Corte de Contas na próxima sessão ordinária.








