O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) determinou a suspensão imediata do Pregão Presencial nº 11/2025 e da Ata de Registro de Preços nº 08/2025, firmada pela Prefeitura de Nova Lacerda para a implantação de sistemas de geração de energia solar fotovoltaica, orçados em R$ 29,4 milhões. A decisão é do conselheiro Antonio Joaquim, que concedeu tutela provisória de urgência ao identificar indícios consistentes de irregularidades capazes de gerar dano ao erário e comprometer a competitividade do certame.
A medida foi adotada no âmbito de uma representação de natureza externa apresentada pela empresa C.O Energia Solar Ltda., que questionou a condução da licitação e a compatibilidade entre o objeto divulgado e o efetivamente contratado. Segundo a decisão, o aviso de licitação descrevia genericamente a contratação como serviços de mão de obra e fornecimento de materiais, enquanto o termo de referência previa, na prática, a implantação completa de usinas fotovoltaicas de grande porte, com fornecimento integrado de equipamentos, projetos, instalações e conexão à rede da concessionária.
Para o relator, a discrepância não se limita a falha formal. A descrição inadequada do objeto tem potencial para restringir a competitividade e afastar empresas especializadas, violando princípios básicos da licitação. O cenário é agravado pelo fato de apenas uma empresa ter participado do pregão e vencido o certame, o que, no contexto analisado, reforça indícios de direcionamento.
Outro ponto central da decisão é a ausência de estudos técnicos que justifiquem a dimensão da contratação. O município, com cerca de 6,6 mil habitantes, previu a instalação de até 40 sistemas fotovoltaicos, sem apresentar levantamento de consumo energético dos prédios públicos, memórias de cálculo, projetos básicos ou estimativa formal da demanda. O conselheiro destacou que a falta desses elementos contamina todo o ciclo da contratação e eleva o risco de desperdício de recursos públicos, seja pela aquisição de equipamentos acima da real necessidade, seja pela imobilização de capital em infraestrutura subutilizada.
O TCE também apontou falhas na pesquisa de preços. Conforme a decisão, a administração municipal baseou-se exclusivamente em orçamentos de empresas privadas, sem recorrer a contratações similares de outros entes públicos ou a painéis oficiais de preços. Além disso, não foi localizado nos autos o valor estimado da contratação, item obrigatório pela legislação vigente. A combinação desses fatores, segundo o relator, evidencia risco relevante de sobrepreço.
Em relação à alegação de falta de transparência, o conselheiro entendeu, neste momento preliminar, que não ficou caracterizada irregularidade automática, considerando as exceções legais aplicáveis a municípios de pequeno porte quanto à divulgação integral de documentos em sítios eletrônicos. Ainda assim, o conjunto das demais falhas foi considerado suficiente para justificar a intervenção cautelar do Tribunal.
Com a decisão, o prefeito Airton Justino do Nascimento foi obrigado a suspender imediatamente o pregão e todos os atos dele decorrentes, inclusive a ata de registro de preços, além de se abster de autorizar novas contratações ou adesões vinculadas ao procedimento. O gestor também deverá comunicar formalmente a suspensão a eventuais órgãos que tenham aderido ou pretendam aderir à ata e comprovar o cumprimento das determinações no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária.
Ao justificar a medida, o relator ressaltou que a suspensão não compromete o fornecimento de energia elétrica no município, mas apenas impede a instalação de novas usinas até o julgamento do mérito da representação. Para o Tribunal, a providência é necessária para preservar o interesse público, evitar a consolidação de despesas potencialmente irregulares e assegurar a efetividade do controle externo.








