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Mulheres vítimas de violência doméstica podem ter direito a implantes e próteses pelo SUS
Mulheres que tiveram dentes ou outras estruturas da boca danificadas em decorrência de violência doméstica têm direito a tratamento odontológico gratuito pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O atendimento pode incluir restaurações, tratamento de canal, próteses, implantes, aparelhos ortodônticos e procedimentos cirúrgicos, conforme a necessidade de cada paciente.
O direito está previsto no Programa de Reconstrução Dentária para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica, criado pela Lei nº 15.116/2025 e regulamentado em 2026.
A medida ganha destaque durante o Agosto Lilás, campanha de conscientização e enfrentamento à violência contra a mulher. Em 2026, a Lei Maria da Penha completa 20 anos.
Quais tratamentos são oferecidos
A definição do tratamento depende da avaliação da equipe de saúde bucal. Entre os procedimentos previstos estão:
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restaurações e tratamento de dentes traumatizados;
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tratamento de canal e extrações;
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implantes dentários;
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próteses totais e parciais;
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tratamentos e aparelhos ortodônticos;
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enxertos gengivais e outros procedimentos cirúrgicos;
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radiografias, tomografias e exames necessários ao tratamento.
O programa abrange tanto a recuperação funcional quanto estética da saúde bucal da mulher.
Como conseguir atendimento
A mulher deve procurar uma Unidade Básica de Saúde (UBS) e solicitar uma avaliação da equipe de Saúde Bucal.
A legislação prevê a comprovação da situação de violência doméstica, mas a regulamentação estabelece que boletim de ocorrência, decisão judicial ou laudo pericial não podem ser exigidos como condição para o atendimento odontológico.
Após a avaliação inicial, os casos que exigirem procedimentos especializados poderão ser encaminhados para Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), Serviços de Especialidades em Saúde Bucal (Sesb) ou hospitais integrantes da rede do SUS.
Não há limite de idade para ter acesso ao programa, e os procedimentos devem ser oferecidos prioritariamente em unidades públicas ou conveniadas ao SUS.
O que diz a legislação
O Programa de Reconstrução Dentária para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica foi instituído pela Lei nº 15.116, de (02.04.2025).
A regulamentação ocorreu por meio da Portaria GM/MS nº 10.300, de (05.03.2026), publicada em (06.03.2026). A norma vinculou o atendimento à Política Nacional de Saúde Bucal — Brasil Sorridente e à Rede de Atenção à Saúde.
Com informações Agência Gov
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