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Sem Rótulo Quarta-feira, 14 de Outubro de 2026, 15:03 - A | A

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Selo de Origem

Agroindústrias de Lucas têm 12 meses para se regularizar

Quem produz derivados de origem animal precisará comprovar inspeção sanitária oficial ou poderá ter a venda suspensa.

Prefeitura de Lucas do Rio Verde

Lucas do Rio Verde

As agroindústrias de produtos de origem animal cadastradas no Programa Selo de Origem Municipal de Lucas do Rio Verde têm 12 meses para comprovar que estão enquadradas em um serviço oficial de inspeção sanitária. O prazo foi fixado em decreto assinado em 8 de outubro pelo prefeito em exercício Joci Piccini e publicado nesta quarta-feira (14) no Diário Oficial de Contas. Quem não se regularizar poderá ter o registro suspenso e ficará proibido de vender os produtos.

O programa foi criado em 2012 para identificar e valorizar a produção local. A lei que o instituiu já exige o enquadramento em inspeção municipal, estadual ou federal e prevê suspensão em caso de descumprimento. O decreto agora define prazo e procedimento para fazer valer a regra.

Há duas formas de cumprir a exigência. A primeira é obter o registro no serviço de inspeção. A segunda é comprovar à Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente que já está enquadrado ou que protocolou o pedido dentro do prazo e o processo segue em andamento.

São aceitos o Serviço de Inspeção Agroindustrial de Pequeno Porte (SIAPP), criado pelo governo do Estado, o SIM Consorciado, o Serviço de Inspeção Estadual (SIE), o Serviço de Inspeção Federal (SIF) ou a equivalência ao SIF por adesão ao sistema brasileiro de inspeção, o Sisbi-POA. Durante os 12 meses, os estabelecimentos continuam funcionando normalmente.

A secretaria vai oferecer orientação técnica e pode buscar apoio da Empaer, do Indea e do órgão federal de inspeção. Novos pedidos de entrada no programa já serão orientados sobre o serviço de inspeção adequado.

Terminado o prazo sem comprovação, o produtor será notificado e terá dez dias úteis para apresentar defesa. Depois disso, a secretaria poderá suspender o registro por decisão fundamentada, e a comercialização dos produtos de origem animal ficará vedada enquanto durar a suspensão.

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