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Sem Rótulo Quarta-feira, 07 de Outubro de 2026, 19:34 - A | A

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MERCADO AUTOMOTIVO

Detran corta acesso de revendas a emplacamento e transferência de veículos em MT

Lojas ligadas ao Renave não poderão mais abrir ou movimentar no DetranNet emplacamentos, transferências e licenciamentos; os processos já iniciados têm 15 dias para serem concluídos.

Assessoria de Imprensa - DETRAN-MT

DETRAN-MT

Concessionárias, revendas e garagens de Mato Grosso perderam o acesso direto ao sistema do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT). A Portaria nº 517/2026, assinada pelo presidente do órgão, Gustavo Reis Lobo de Vasconcelos, e publicada nesta quarta-feira (7) no Diário Oficial do Estado, cancela as autorizações que permitiam a essas empresas abrir e tocar no DetranNet processos de primeiro emplacamento, transferência de propriedade, transferência de jurisdição, licenciamento e outros serviços de veículos.

A medida vale para os estabelecimentos ligados ao Registro Nacional de Veículos em Estoque (Renave), o sistema nacional em que as lojas registram a entrada e a saída dos veículos que compram e vendem. Essas empresas tinham sido autorizadas pela Portaria nº 291, de 2025, a iniciar, protocolar, instruir e encaminhar processos diretamente no sistema do Detran ou em plataformas digitais integradas a ele. Agora ficam sem efeito 16 artigos e parágrafos dessa portaria, além do Anexo I.

A partir de agora, as lojas só poderão fazer no sistema os procedimentos de entrada e saída de estoque. Emplacamento, transferência, licenciamento e os demais serviços passam a seguir os fluxos definidos pelo próprio Detran, e a portaria proíbe expressamente que os estabelecimentos do Renave movimentem esses processos diretamente.

A Diretoria de Veículos e a Superintendência de Renavam foram encarregadas de suspender os acessos das empresas ao DetranNet. Os processos já abertos pelas lojas devem ser finalizados em até 15 dias corridos a partir da publicação, ou seja, até 22 de outubro.

A portaria apresenta duas justificativas: a "necessidade de reavaliação dos fluxos operacionais e das permissões concedidas" aos estabelecimentos do Renave e o poder da administração de revisar os próprios atos, com base na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal. O texto não detalha que problemas motivaram a revisão.

O documento foi assinado em 5 de outubro e entrou em vigor na data da publicação.

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