19 de Setembro de 2026
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Agro Sexta-feira, 11 de Setembro de 2026, 14:17 - A | A

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BIOTECNOLOGIA

CTNBio classifica como não transgênica bactéria que reduz emissão de gás na lavoura de soja

Linhagem recebeu um conjunto de genes que converte óxido nitroso em nitrogênio durante a inoculação.

Rojane Marta/Fatos de MT

Gerada por IA

Aprosoja; Moratória da Soja; STF; Mato Grosso; Agronegócio

A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança classificou como equivalente ao convencional, e portanto fora das regras aplicáveis aos transgênicos, uma linhagem de bactéria desenvolvida para reduzir a emissão de óxido nitroso em lavouras de soja. O parecer técnico foi emitido na 294ª reunião ordinária do colegiado, em 3 de setembro, e publicado nesta sexta-feira (11) no Diário Oficial da União.

O produto avaliado é a Bradyrhizobium japonicum SEMIA 5079 nosZ+, que recebeu o operon nosRZDFYLX de Bradyrhizobium ottawaense. A bactéria original não consegue transformar óxido nitroso em nitrogênio porque não produz a enzima responsável por essa reação, codificada pelo gene nosZ. Com o acréscimo, segundo o parecer, a linhagem passa a fazer essa conversão quando empregada como inoculante na soja, sem perda de eficiência na fixação biológica de nitrogênio.

A SEMIA 5079, conhecida também como CPAC 15, foi lançada pela Embrapa Cerrados em 1992 e está entre as quatro linhagens oficialmente recomendadas para inoculantes de soja no país, presente em boa parte dos produtos vendidos aos produtores. A alteração incide, portanto, sobre um insumo já consolidado na rotina das lavouras brasileiras.

A análise ocorreu por meio de carta consulta, prevista na Resolução Normativa 16, de 2018, que trata das chamadas Técnicas Inovadoras de Melhoramento e Precisão. A comissão concluiu que o resultado é equivalente ao convencional e não configura organismo geneticamente modificado nos termos da Lei 11.105, de 2005, a Lei de Biossegurança. Com isso, o produto deixa de seguir o rito de liberação comercial exigido dos transgênicos e a rotulagem correspondente.

A decisão não libera a venda. Inoculantes dependem de registro no Ministério da Agricultura e Pecuária antes de chegar ao mercado, e o extrato ressalva que o parecer não dispensa o requerente de cumprir as demais legislações aplicáveis. O texto também não informa qual redução de emissões o produto alcançaria em campo, nem menciona ensaios de eficiência agronômica.

O óxido nitroso é um dos gases de efeito estufa associados à agricultura e tem potencial de aquecimento muito superior ao do dióxido de carbono. Em solos cultivados, sua formação está ligada aos processos microbiológicos que envolvem o nitrogênio. Mato Grosso é o maior produtor nacional de soja e um dos principais mercados de inoculantes do país.

A solicitação partiu da Optionline Serviços de Informação, detentora do certificado de qualidade em biossegurança 643/24. A íntegra do parecer está arquivada na CTNBio e pode ser requisitada pelo Sistema de Informação ao Cidadão do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.

Na mesma sessão, a comissão classificou como equivalentes ao convencional as sojas T25Y142, T25Y143 e T25Y144, da GDM Genética do Brasil, também enquadradas como produtos obtidos por técnicas inovadoras de precisão. Parte das informações desse processo foi mantida sob sigilo a pedido da empresa.

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