O Ministério de Minas e Energia colocou em consulta pública a proposta de metas de descarbonização do RenovaBio para os próximos dez anos, com uma trajetória que começa em 56 milhões de CBIOs em 2027 e chega a 74,16 milhões em 2036. A Portaria MME nº 937, assinada em 11 de setembro pelo ministro Alexandre Silveira e publicada nesta segunda-feira (14) em edição extra do Diário Oficial da União, abre prazo de 45 dias para contribuições pelos portais do ministério e do Participa + Brasil. As metas compulsórias definem quantos créditos de descarbonização as distribuidoras de combustíveis terão de comprar a cada ano, e são o principal instrumento de demanda do mercado de CBIOs, que remunera produtores de etanol, biodiesel e biometano.
Cada CBIO corresponde a uma tonelada de CO2 equivalente evitada. A proposta para 2027, de 56 milhões, representa aumento de cerca de 16% sobre a meta de 48,09 milhões fixada pelo Conselho Nacional de Política Energética para 2026. Dali em diante, a curva sobe todos os anos: 56,41 milhões em 2028, 61,24 milhões em 2029, 64,08 milhões em 2030, 67,13 milhões em 2031, 68,81 milhões em 2032, 71,29 milhões em 2033, 72,54 milhões em 2034, 73,45 milhões em 2035 e 74,16 milhões em 2036.
A meta em CBIOs deriva de um objetivo de intensidade de carbono. A proposta prevê que a matriz de combustíveis brasileira passe de 68,74 gramas de CO2 por megajoule em 2027 para 64,49 em 2036, o que corresponde a uma redução de 12,1% em relação ao ano-base de 2018. Em 2035, último ano do ciclo atual, a redução pretendida é de 11,8%, mesmo percentual já aprovado pelo CNPE para aquele ano no ciclo 2026-2035, o que indica que a nova proposta mantém a trajetória vigente e acrescenta um ano à frente, com aperto adicional de 0,3 ponto.
O anexo traz ainda intervalos de tolerância para cada ano a partir de 2028, com limites inferior e superior entre os quais a meta pode ser ajustada. Para 2028, a faixa vai de 47,95 milhões a 64,87 milhões de CBIOs; para 2036, de 63,07 milhões a 86,18 milhões. Os intervalos permitem que o CNPE recalibre a meta anual conforme a oferta real de biocombustíveis e a demanda por combustíveis fósseis, sem nova consulta.
O RenovaBio, criado pela Lei nº 13.576/2017, obriga as distribuidoras a comprar CBIOs emitidos por produtores certificados, na proporção de sua participação no mercado de combustíveis fósseis. Depois da consulta, as metas seguem para deliberação do CNPE e, aprovadas, são individualizadas pela Agência Nacional do Petróleo entre as distribuidoras. As metas de 2026 foram alvo de recurso das distribuidoras à Controladoria-Geral da União, que questionaram o volume fixado.
Para Mato Grosso, segundo maior produtor de etanol de milho do país e polo de biodiesel, a demanda por CBIOs é receita direta das usinas certificadas. A elevação progressiva das metas tende a sustentar o preço do crédito, que oscila conforme o volume que as distribuidoras precisam adquirir a cada ano.







