Por Marcelo Aith*
O relatório final apresentado pelo senador Alessandro Vieira à CPI do Crime Organizado parte de uma constatação incômoda: a criminalidade organizada no Brasil deixou de ser apenas um problema de segurança pública para se tornar uma ameaça estrutural à soberania estatal, à democracia e aos direitos fundamentais. Em apenas 120 dias, com orçamento limitado e sem prorrogação de prazo, a Comissão realizou 18 reuniões, analisou 182 dos 312 requerimentos apresentados e reuniu 134 documentos, em um esforço relevante de mapeamento das engrenagens do crime contemporâneo.
O eixo central do relatório é a noção de “convergência criminosa”. De um lado, facções armadas que dominam territórios, impõem regras e substituem o Estado em áreas vulneráveis; de outro, estruturas econômicas e financeiras capazes de lavar dinheiro, ocultar patrimônio e conferir aparência lícita ao produto da violência. Organizações como o Primeiro Comando da Capital (PCC), o Comando Vermelho e o Terceiro Comando Puro, além de milícias, já não se restringem ao tráfico ou à extorsão direta, expandindo sua atuação para mercados formais como combustíveis, ouro, imóveis, fintechs e criptoativos.
Sob o ponto de vista jurídico-institucional, o relatório desloca o debate do mero endurecimento penal para a necessidade de reconstrução do Estado. O enfrentamento ao crime organizado, sustenta o relator, não pode depender exclusivamente de operações policiais episódicas, prisões ou aumento de penas. Exige inteligência, integração de bases de dados, cooperação entre órgãos, controle financeiro sofisticado, fortalecimento de mecanismos como o Coaf e aperfeiçoamento da legislação antilavagem, além de instrumentos eficazes de prevenção à captura institucional.
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Nesse contexto, ganha relevo a análise da relação entre criminalidade organizada e poder público. O chamado “Caso Master” surge como exemplo emblemático de possível infiltração da criminalidade econômica em estruturas institucionais e financeiras, evidenciando fragilidades nos mecanismos de controle diante de operações complexas e redes de influência.
O ponto mais sensível, e politicamente explosivo, reside na proposta de indiciamento de autoridades do sistema de Justiça. O relatório sugere o indiciamento dos ministros do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, além do procurador-geral da República Paulo Gonet. As imputações, baseadas na Lei nº 1.079/1950, envolvem, em síntese, alegações de suspeição, incompatibilidade com o decoro do cargo e, no caso do PGR, suposta desídia funcional.
Ao avançar sobre membros do Supremo Tribunal Federal e do Ministério Público, o relatório ultrapassa o diagnóstico das estruturas criminosas e aponta para tensões internas ao próprio Estado. Segundo o relator, decisões monocráticas do STF teriam esvaziado prerrogativas investigativas da CPI, ao suspender quebras de sigilo, flexibilizar convocações e conceder habeas corpus, produzindo, na visão da Comissão, um efeito paralisante sobre os trabalhos.
No campo propositivo, o relatório apresenta uma agenda legislativa ampla: modernização dos instrumentos de combate às organizações criminosas, fortalecimento da repressão a crimes financeiros, regulamentação do lobby, criação de um marco legal da inteligência, mudanças no sistema socioeducativo e reforço das prerrogativas das CPIs. Sugere ainda a criação de um Ministério da Segurança Pública, maior controle sobre armas e um Código de Ética para Tribunais Superiores.
A gravidade do quadro descrito não está apenas na retórica de emergência, mas na fotografia institucional que emerge do relatório: o crime organizado brasileiro já não opera apenas na clandestinidade das armas, mas transita por empresas, contratos, instituições financeiras e espaços de poder. A resposta, portanto, não pode ser exclusivamente penal. Deve ser, antes de tudo, republicana, fiscal, financeira, tecnológica e institucional.
*Marcelo Aith é advogado criminalista. Doutorando Estado de Derecho y Gobernanza Global pela Universidad de Salamanca - ESP. Mestre em Direito Penal pela PUC-SP. Latin Legum Magister (LL.M) em Direito Penal Econômico pelo Instituto Brasileiro de Ensino e Pesquisa – IDP. Especialista em Blanqueo de Capitales pela Universidad de Salamanca.









