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Jurídico Terça-feira, 14 de Abril de 2026, 14:38 - A | A

Terça-feira, 14 de Abril de 2026, 14h:38 - A | A

risco de perder o cargo

Juiz nega liminar e mantém processo que pode excluir PM em MT

Policial alegava irregularidades e risco de perda do cargo

Rojane Marta/Fatos de MT

A Justiça Militar de Mato Grosso negou o pedido de suspensão imediata de um Conselho de Disciplina que pode resultar na exclusão de um policial militar em Cuiabá, ao entender que não há, neste momento, indícios suficientes de ilegalidade no procedimento administrativo. A decisão é do juiz José Mauro Nagib Jorge, que indeferiu o pedido de tutela de urgência apresentado pelo policial Lucas Yuri Granatyr, mantendo o andamento do processo disciplinar instaurado pela Polícia Militar.

Na ação, o militar buscava anular o Conselho de Disciplina e impedir qualquer medida de exclusão, alegando falhas no procedimento, ausência de provas e violação ao direito de defesa.

Entre os argumentos apresentados, a defesa sustentou que as acusações não teriam respaldo probatório e que a responsabilidade pelos fatos investigados recairia sobre outro policial. Também apontou suposto cerceamento de defesa, desconsideração de provas favoráveis e desvio de finalidade no processo disciplinar.

Outro ponto levantado foi o uso de um acordo de não persecução penal (ANPP) como elemento no procedimento administrativo, o que, segundo a defesa, não poderia ser interpretado como reconhecimento de culpa.

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Ao analisar o pedido, o magistrado destacou que a concessão de medida urgente exige a presença simultânea de probabilidade do direito e risco de dano imediato, o que não foi verificado no caso.

Segundo a decisão, a análise das alegações da defesa exigiria reavaliação das provas produzidas no âmbito do Conselho de Disciplina, o que não pode ser feito pelo Judiciário neste momento, sob pena de interferência no mérito administrativo.

O juiz também apontou que, em uma análise inicial, o processo disciplinar seguiu as garantias legais, com citação regular do investigado, participação da defesa na oitiva de testemunhas, interrogatório acompanhado por advogado e apresentação de alegações finais.

A decisão ainda registra que não há indícios, nesta fase, de que o acordo firmado na esfera criminal tenha sido utilizado como fundamento determinante para eventual punição administrativa.

Diante disso, o magistrado concluiu que não está demonstrada a probabilidade do direito alegado, requisito necessário para concessão da liminar.

Com a decisão, o Conselho de Disciplina segue em andamento e poderá resultar em sanção administrativa, incluindo a exclusão do policial, caso confirmadas as irregularidades ao final do processo.

O Estado de Mato Grosso foi citado para apresentar defesa, e o processo seguirá para julgamento.

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