01 de Março de 2026
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Artigos Domingo, 01 de Março de 2026, 12:11 - A | A

Domingo, 01 de Março de 2026, 12h:11 - A | A

Marco A. C. Rockenbach*

Legalidade, Fiscalização e o Papel do Vereador na Consolidação da Boa Governança Municipal

Se ao prefeito incumbe administrar, ao vereador compete legislar com responsabilidade e fiscalizar com técnica.

Marco A. C. Rockenbach*

 

A atuação parlamentar sem a devida observância da Constituição e das normas infraconstitucionais pode gerar consequências institucionais relevantes, inclusive de ordem pessoal ao agente político, sem esquecer que compromete o cotidiano do administrado na área das políticas públicas.

O Brasil, como Estado Democrático de Direito, estrutura-se sobre o princípio da legalidade e da separação de Poderes. No âmbito municipal, essa lógica se materializa na convivência harmônica entre Executivo e Legislativo, cabendo à câmara municipal o exercício das funções legislativa, fiscalizatória e de controle político-administrativo, papéis estruturantes da governança local.

Se ao prefeito incumbe administrar, ao vereador compete legislar com responsabilidade e fiscalizar com técnica.

Ao contrário do cidadão em geral, que pode fazer tudo o que a lei não proíbe, o agente público atua sob o regime da legalidade estrita. O vereador, portanto, não exerce apenas representação política, exerce, sobretudo, função pública constitucionalmente delimitada, cujos atos devem observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (cf. art. 37 da Constituição Federal).

Três diplomas legais são particularmente relevantes para o exercício responsável do mandato parlamentar:

* Lei nº 4.320/64 – Estabelece normas gerais de direito financeiro e estrutura a lógica orçamentária que deve ser observada na tramitação e fiscalização das peças orçamentárias (PPA, LDO e LOA).

* Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) – Impõe limites de despesa, regras de transparência, metas fiscais e critérios de equilíbrio financeiro que devem ser observados tanto pelo Executivo quanto pelo Legislativo.

* Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) – Embora aplicada diretamente pelo Executivo, exige do vereador capacidade técnica para fiscalizar contratações, avaliar riscos e acompanhar a correta aplicação dos recursos públicos.

O desconhecimento dessas normas não afasta responsabilidade, pelo contrário, evidencia fragilidade institucional e pode comprometer a efetividade da atuação parlamentar, sobremaneira a fiscalizatória.

Desse modo, a complexidade normativa da administração pública contemporânea exige que o vereador vá além da retórica, sendo indispensável investir em formação técnica contínua, especialmente em temas como direito constitucional e administrativo, orçamento público e finanças municipais, processo legislativo, controle externo e atuação dos Tribunais de Contas.

Enfim, o mandato parlamentar não se resume à produção de leis, representa, igualmente, compromisso com a estabilidade institucional, com o equilíbrio entre Poderes e com a correta aplicação dos recursos públicos.

Senhor Vereador: exerça seu mandato com consciência jurídica, responsabilidade fiscal e compromisso institucional. Fiscalizar com rigor, legislar com técnica e atuar com equilíbrio são condições essenciais para fortalecer o município e honrar a confiança da população.

A boa governança municipal depende não só da harmonia entre os Poderes, mas também da maturidade, preparo e responsabilidade de cada parlamentar no exercício de sua função.

*Marco A. C. Rockenbach é Assessor Jurídico do TCE-MT e Mestre em Função Social do Direito.

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