17 de Outubro de 2026
00:00:00

Brasil Terça-feira, 01 de Setembro de 2026, 09:16 - A | A

Terça-feira, 01 de Setembro de 2026, 09h:16 - A | A

PROCRED FICA FORA

Governo direciona reforço de até R$ 750 milhões só ao Pronampe

Portaria do Ministério do Empreendedorismo determina que todo o aporte no fundo garantidor vá para o programa das pequenas empresas, sem repasse ao Procred 360.

Rojane Marta/Fatos de MT

Crédito: MEMP/Divulgação

Ministério do Empreendedorismo

O Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte determinou que todo o reforço da União no Fundo Garantidor de Operações seja destinado ao Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, o Pronampe. A regra está na Portaria MEMP nº 383, assinada em 21 de agosto pelo ministro Paulo Henrique Rodrigues Pereira e publicada na segunda-feira (31) em edição extra do Diário Oficial da União. O texto regulamenta a Medida Provisória nº 1.382, editada em 1º de agosto, que autorizou o aumento da participação da União como cotista do fundo para garantir operações de crédito do Pronampe e do Procred 360. A portaria destinou os recursos apenas ao Pronampe.

O limite autorizado é de R$ 750 milhões, valor previsto no dispositivo que a medida provisória acrescentou à lei que criou o Pronampe em 2020. O crédito extraordinário aberto pelo governo em agosto, de R$ 3,5 bilhões, reservou esse montante ao Fundo Garantidor de Operações. Os outros R$ 2,75 bilhões foram distribuídos entre o Fundo Garantidor para Investimentos, com R$ 2 bilhões destinados ao Programa Emergencial de Acesso a Crédito, e o Fundo Garantidor da Habitação Popular, com R$ 750 milhões para o programa Reforma Casa Brasil.

Segundo a exposição de motivos assinada pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, a média diária de contratações no Pronampe passou de R$ 166,7 milhões para R$ 413,1 milhões, alta de aproximadamente 148%, enquanto o saldo disponível caiu para cerca de R$ 3,02 bilhões. A previsão de duração dos recursos, antes estimada entre doze e catorze meses, caiu para cerca de dois meses.

O governo atribuiu o aumento da demanda ao agravamento dos conflitos no Oriente Médio. O documento cita alta superior a 20% no preço internacional do petróleo em um mês, aumento da aversão ao risco no sistema financeiro e retração do crédito bancário privado, com encarecimento das operações. A exposição de motivos também menciona a ata da reunião do Comitê de Política Monetária de 4 e 5 de agosto, que apontou incerteza no ambiente externo e volatilidade nos preços de ativos e commodities.

Confira as últimas notícias do  Fatos (CLIQUE AQUI)

Siga o instagram do Fatos (CLIQUE AQUI)

Participe do grupo do Fatos (CLIQUE AQUI).

O Fundo Garantidor de Operações cobre parte do risco assumido pelos bancos nas operações do Pronampe e permite a concessão de crédito a empresas sem garantias próprias suficientes. Com o esgotamento do patrimônio disponível para garantias, novas contratações podem ser interrompidas. O programa atende microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

O Procred 360 não recebeu recursos desse aporte. A linha, voltada ao crédito e ao financiamento de dívidas de microempreendedores individuais e microempresas, também utiliza garantia do Fundo Garantidor de Operações e é mencionada no artigo 1º da portaria. O texto não apresenta justificativa para a destinação exclusiva ao Pronampe nem informa se haverá aporte específico ao Procred 360.

A exposição de motivos reconhece que a procura por crédito já poderia aumentar após outra medida provisória, editada em maio, ampliar o acesso ao programa. Segundo o governo, o agravamento do cenário externo acelerou a demanda em ritmo não previsto, fundamento apresentado para a abertura do crédito extraordinário, previsto pela Constituição para despesas imprevisíveis e urgentes.

A Medida Provisória nº 1.382 ainda tramita no Congresso Nacional, em comissão mista, e já recebeu emendas de parlamentares. Enquanto não for convertida em lei ou perder a validade, a autorização para o aumento da participação da União permanece em vigor. A portaria do Ministério do Empreendedorismo entrou em vigor na data da publicação.

 

Comente esta notícia

65 99690-6990 65 99249-7359

[email protected]