O prefeito de Colíder, Rodrigo Luiz Benassi (PRD), terá de suspender imediatamente um pregão eletrônico que ultrapassa R$ 8 milhões após decisão do Tribunal de Contas de Mato Grosso. A medida atinge o Pregão Eletrônico nº 037/2025, destinado ao registro de preços para contratação de serviços de apoio às atividades operacionais de diversas secretarias municipais.
A decisão foi proferida pelo conselheiro Campos Neto, em sede de tutela provisória, e determina a paralisação de todos os atos relacionados aos Lotes 01 a 04 do certame, vencidos pela Cooperativa de Trabalho e Serviços do Alto Magessi (COOSAMA). A Representação de Natureza Externa foi apresentada pela COOPSERV’s – Cooperativa de Trabalho dos Prestadores de Serviço, que apontou supostas irregularidades na habilitação da cooperativa vencedora.
Entre os questionamentos, a representante alegou que a COOSAMA não possui registro junto à Organização das Cooperativas Brasileiras, exigência prevista no artigo 107 da Lei nº 5.764/1971. Também sustentou falhas na comprovação da qualificação econômico-financeira, inconsistências no balanço patrimonial e ausência de capital mínimo compatível com os valores adjudicados. Conforme os autos, o patrimônio líquido declarado seria de R$ 970,00.
Outro ponto levantado foi a suposta omissão de custos obrigatórios na planilha de composição de preços, como adicional de insalubridade, repouso semanal remunerado, seguro de acidente de trabalho e despesas relacionadas ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Segundo a representação, essas omissões poderiam comprometer a execução do contrato e gerar riscos à administração, inclusive responsabilidade subsidiária em demandas trabalhistas.
Em manifestação preliminar, o prefeito Rodrigo Benassi defendeu a regularidade do procedimento. Argumentou que o edital não exigiu expressamente o registro na Organização das Cooperativas Brasileiras e que essa exigência não poderia ser utilizada como critério de inabilitação. Também afirmou que a cooperativa apresentou documentação contábil por meio do Sistema Público de Escrituração Digital, com assinatura de contador habilitado, e que a pregoeira concluiu pelo atendimento dos índices de liquidez previstos no edital.
Ao analisar o pedido, o relator entendeu que há indícios suficientes de irregularidades na habilitação. Campos Neto destacou que a Lei nº 14.133/2021 determina que cooperativas observem a legislação específica quanto à sua constituição e funcionamento, o que inclui o registro na Organização das Cooperativas Brasileiras, cuja exigência já foi considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
O conselheiro também apontou que, em análise inicial, não ficou demonstrado o cumprimento dos requisitos econômico-financeiros exigidos no edital, especialmente quanto aos índices de liquidez e à comprovação de patrimônio mínimo equivalente a 10% do valor estimado da parcela contratada. Além disso, ressaltou que esclarecimentos prestados pela própria administração indicaram a obrigatoriedade de inclusão de todos os custos legais na planilha de preços, o que reforça a necessidade de apuração mais detalhada.
Para o relator, estão presentes os requisitos para concessão da medida de urgência, pois o prosseguimento da contratação poderia gerar prejuízo aos cofres públicos, comprometer a execução dos serviços e expor o município a riscos trabalhistas. Também afastou a hipótese de prejuízo reverso, ao considerar que a suspensão não impede a adoção de medidas administrativas para garantir a continuidade dos serviços essenciais.
Com a decisão, o prefeito deverá suspender todos os atos decorrentes do Pregão Eletrônico nº 037/2025, sob pena de multa diária de 10 UPFs/MT. O mérito da representação ainda será analisado após a instrução completa do processo.








