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Cidades Sexta-feira, 18 de Setembro de 2026, 09:12 - A | A

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FALHAS NA COBRANÇA

Contas de luz fora do padrão rendem R$ 550 mil em multas em Cuiabá

Em um dos casos, a conta de uma casa vazia subiu mais de 850% em relação à média; em outro, créditos de energia solar foram ignorados

Rojane Marta/Fatos de MT

Ilustração/Reprodução Web

Procon aplica R$ 550,7 mil em multas por cobranças atípicas de energia

Procon aplica R$ 550,7 mil em multas por cobranças atípicas de energia

O Procon de Cuiabá aplicou R$ 550.725,33 em multas em três processos por cobranças de energia elétrica muito acima do consumo habitual dos imóveis. As decisões, unânimes, são da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento do órgão, foram tomadas em sessão extraordinária na última quarta-feira (16) e publicadas nesta quinta-feira (17) na edição suplementar da Gazeta Municipal. Nos três casos, a junta concluiu que a concessionária não provou a origem do consumo faturado e exigiu dos consumidores vantagem manifestamente excessiva.

A conta de dezembro de 2025 de um imóvel desocupado registrou 235 kWh, 859,18% acima da média de 24,5 kWh dos seis meses anteriores, período em que as leituras oscilaram entre 16 e 30 kWh. Em valor, a fatura de R$ 271,88 ficou 841,25% acima da média das contas anteriores. A empresa apresentou certificado do Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso (Ipem-MT) atestando que o medidor funcionava corretamente. Para a junta, o documento confirma a regularidade do aparelho, mas não explica de onde veio o consumo. As justificativas da concessionária, como mudança de hábitos, clima e variação sazonal, foram consideradas genéricas. A multa ficou em R$ 177.653,33.

Uma consumidora idosa passou por situação parecida. Em dezembro de 2025, a unidade registrou 771 kWh e, em janeiro de 2026, 1.147 kWh, contra uma média semestral de 166,33 kWh. Aqui também havia laudo aprovado do Ipem, e a junta repetiu o entendimento. Segundo a ementa, a concessionária levantou hipóteses abstratas, sem laudo técnico sobre mudança de rotina na casa ou fuga de corrente, e propôs em audiência um refaturamento que manteve valores considerados excessivos. A multa foi de R$ 186.536,00.

O terceiro processo envolve um consumidor idoso com sistema de energia solar em funcionamento regular. Os meses questionados registraram consumo 128,45% e 137,72% acima da média dos seis meses anteriores. De janeiro a outubro de 2025, a unidade acumulou sobras de 4.602 kWh. No ciclo anterior à cobrança, sobraram 314 kWh, volume maior que a diferença de 239 kWh faturada em novembro.

A empresa não apresentou o extrato do Sistema de Compensação de Energia Elétrica nem a memória de cálculo que mostrasse o uso ou a destinação desses créditos. Para sustentar as contas, juntou apenas uma ordem de serviço interna afirmando não haver anomalia no medidor, sem relatório dos testes feitos. A junta concluiu que as sobras foram desconsideradas, em desacordo com a Lei 14.300/2022, que regula a geração própria de energia, e com normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Também nesse caso a multa ficou em R$ 186.536,00.

Os três casos tiveram a reincidência como agravante, o que indica punição definitiva anterior à fornecedora. Nos dois processos com consumidores acima de 60 anos, a idade pesou como agravante adicional. Todos foram relatados por Fernando Ribeiro Cruz, que preside a junta como suplente.

As decisões são de primeira instância administrativa, e a empresa pode recorrer à Turma Recursal do Procon. Na mesma sessão, a 1ª Junta aplicou duas multas de R$ 88.986,67 cada em processos sobre abastecimento de água, um deles envolvendo fatura de R$ 4.227,16 de um imóvel sem moradores.

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