A Prefeitura de Cuiabá passou a ter controle exclusivo sobre a receita de publicidade e de outras fontes acessórias ligadas aos ônibus operados pela VPAR Transportes e Serviços SPE Ltda. A mudança está no segundo termo aditivo ao contrato de concessão assinado em 2019, publicado na edição suplementar da Gazeta Municipal desta quinta-feira (17). O termo entra em vigor na data da publicação e foi firmado pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob), com anuência da Agência de Fiscalização e Regulação dos Serviços Públicos Delegados, a Cuiabá Regula. Segundo o documento, o objetivo é corrigir a subexploração dessas receitas e usar o dinheiro para segurar o valor da tarifa.
Até agora, o contrato permitia à concessionária ficar integralmente com até 20% da receita anual líquida obtida com essas fontes. A regra foi suprimida. Pela nova redação, tudo o que for arrecadado com publicidade será recolhido diretamente pelo município, ou por uma entidade delegada por ele, e aplicado no custeio do transporte coletivo urbano.
A transferência vale para os espaços publicitários internos e externos dos ônibus, como busdoor e anúncios nos encostos dos bancos, além de terminais, estações de conexão, abrigos de passageiros e mobiliário urbano ligado ao sistema. Também passam ao município os espaços físicos, digitais e visuais do Sistema de Bilhetagem Eletrônica e qualquer outra fonte alternativa relacionada à concessão.
Com a mudança, a VPAR deixa de emitir notas fiscais de publicidade e de fechar contratos com anunciantes. Essas tarefas ficam só com a prefeitura. A empresa terá de garantir acesso livre a veículos, instalações e equipamentos para a instalação e a fiscalização das mídias, fornecer dados operacionais e técnicos e não criar obstáculos à exploração autorizada pelo poder público.
O aditivo determina que 100% da receita líquida dessas fontes seja contabilizada para reduzir o déficit tarifário ou para investimentos em infraestrutura do transporte, conforme a Lei 12.587/2012, que instituiu a Política Nacional de Mobilidade Urbana.
A concessionária e sua entidade representativa, a AMTU, renunciaram de forma expressa, irrevogável e irretratável a qualquer pedido de reequilíbrio econômico-financeiro por causa da perda dessas receitas. O próprio termo usa o baixo peso histórico da publicidade no faturamento para sustentar que a alteração não afeta a equação financeira pactuada em 2019. No mesmo documento, a prefeitura afirma que essas receitas foram subexploradas ao longo dos anos.
A exploração de anúncios nos ônibus já havia gerado atrito entre o município e as operadoras. Em novembro de 2025, a Cuiabá Regula notificou duas empresas do transporte coletivo para retirar anúncios de cunho político-partidário, entre elas a VPAR e a Rápido Cuiabá. Na ocasião, a agência recomendou ao Executivo que as empresas devolvessem aos cofres públicos, com atualização monetária, o dinheiro obtido com a exploração irregular de espaços publicitários em bens públicos.
O custo do sistema também foi alvo da CPI do Transporte Público na Câmara Municipal. Segundo a comissão, as concessionárias da Capital receberiam até o fim de 2025 R$ 284 milhões para cobrir a diferença entre a tarifa cobrada dos passageiros, então de R$ 4,95, e o custo considerado real, de R$ 11,99.
O aditivo tem como base a Lei de Concessões (8.987/1995), a Política Nacional de Mobilidade Urbana e a antiga Lei de Licitações. A renúncia assinada pela VPAR não impede futuros pedidos de reequilíbrio motivados por fatos imprevisíveis que não tenham relação com a transferência das receitas.
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