19 de Setembro de 2026
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Cidades Sexta-feira, 18 de Setembro de 2026, 10:13 - A | A

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MORADIA

Cuiabá e Planalto da Serra têm 770 moradias do Minha Casa, Minha Vida aptas à contratação

Mato Grosso concentra quase 30% das unidades liberadas em portaria do Ministério das Cidades, o maior número entre os estados da lista.

Rojane Marta/Fatos de MT

Gerada por IA

casa habitacional; minha casa minha vida

O Ministério das Cidades declarou aptos à contratação quatro empreendimentos habitacionais em Mato Grosso, que somam 770 unidades do programa Minha Casa, Minha Vida. A portaria foi assinada pelo ministro Antônio Vladimir Moura Lima em 17 de setembro e publicada nesta sexta-feira (18) no Diário Oficial da União.

Em Cuiabá são três projetos, todos apresentados por construtoras. O Residencial Parque das Rosas terá 240 unidades na primeira etapa e 200 na segunda. O Residencial Village Florença terá 280 unidades na primeira etapa. Em Planalto da Serra, a 230 quilômetros da capital, o empreendimento Serra Azul terá 50 unidades e foi proposto pelo poder público municipal.

O estado ficou com a maior fatia. A portaria liberou 2.574 unidades em oito estados, e as 770 de Mato Grosso representam quase 30% do total. Em seguida aparecem Pará, com 496 unidades em Altamira, e Bahia, com 398 em Lauro de Freitas. A lista inclui ainda Ceará, Maranhão, Minas Gerais, Santa Catarina e Sergipe.

Os empreendimentos são financiados pelo Fundo de Arrendamento Residencial, que atende as famílias de menor renda dentro do programa, com subsídio da União. Nos três projetos de Cuiabá, a seleção dos beneficiários segue a modalidade de cadastro habitacional. No caso de Planalto da Serra, o enquadramento é o de agravamento, previsto em portaria de janeiro do ano passado.

A aptidão não significa que as obras vão começar agora. O passo seguinte é a assinatura do contrato entre o proponente e o agente financeiro, dentro dos prazos previstos nas portarias que regem cada proposta. Só depois disso as construções são iniciadas e as famílias passam a ser selecionadas.

A mesma portaria fixa regras de divulgação e identidade visual dos empreendimentos, com a exigência de que a publicidade tenha caráter educativo, informativo ou de orientação social.

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