Proprietários de veículos roubados ou furtados em Mato Grosso passaram a contar com a suspensão automática da taxa de Licenciamento Anual pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT). A medida vale para ocorrências registradas a partir de 26 de março de 2026, data em que entrou em vigor a Lei Estadual nº 13.254/2026.
Para ter direito à suspensão, o proprietário precisa registrar um Boletim de Ocorrência (BO) junto à Polícia Judiciária Civil, informando o roubo ou furto do veículo.
Segundo o Detran-MT, a medida busca reduzir a burocracia e facilitar a vida dos cidadãos. O serviço foi desenvolvido por servidores do órgão, com integração tecnológica da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação (MTI).
O licenciamento é obrigatório para que um veículo circule regularmente e deve ser renovado anualmente, conforme o calendário divulgado no Diário Oficial do Estado, de acordo com o final da placa.
Para a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), também é necessário quitar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), as multas de trânsito vencidas e outros débitos que impeçam a regularização.
A suspensão da taxa de licenciamento, portanto, não significa que todos os demais débitos vinculados ao veículo sejam automaticamente cancelados.
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