Condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 14 anos de prisão por golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito, José Carlos da Silva, de 61 anos, passou ao regime semiaberto por decisão do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso. A decisão foi assinada na quarta-feira (14) e publicada nesta sexta-feira (16). Moraes reconheceu que ele já cumpriu o tempo mínimo exigido em lei e não tem falta disciplinar registrada. O condenado continuará em prisão domiciliar com monitoramento eletrônico em Mato Grosso, porque o ministro entendeu que essa forma de cumprimento é mais benéfica do que o semiaberto.
Quatro perdas de sinal do GPS da tornozeleira, registradas em 22 de março, 31 de março, 13 de abril e 18 de junho deste ano, foram analisadas antes da decisão. Em setembro, a Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu que a Central de Monitoramento Eletrônico do Estado informasse se esses eventos deveriam ser desconsiderados. Moraes mandou o órgão esclarecer se as ocorrências tinham sido causadas por reflexão do sinal por múltiplos caminhos, fenômeno conhecido como multipath, e se havia algum descumprimento real da domiciliar desde junho de 2025. A Coordenadoria de Monitoramento respondeu no dia 29 de setembro que a análise técnica não encontrou elementos para atribuir os registros a uma conduta deliberada do monitorado e pediu que as supostas violações fossem desconsideradas.
Com a resposta, a PGR se manifestou a favor da progressão em 2 de outubro. O pedido havia sido apresentado pela defesa em 11 de setembro. Uma solicitação anterior, de fevereiro, foi negada pelo ministro.
Para mudar de regime, José Carlos precisava cumprir 25% da pena, percentual aplicado a condenados primários por crime cometido com violência ou grave ameaça. Na conta da pena de 14 anos, isso equivale a três anos e seis meses. Ele soma dois anos, nove meses e 20 dias de prisão efetiva. Com os 349 dias abatidos por estudo, trabalho e leitura, chega a três anos, nove meses e nove dias de pena cumprida.
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A maior parte da redução veio da aprovação nas cinco áreas do Encceja aplicado a pessoas privadas de liberdade em 2024, que rendeu 177 dias. Outros 132 dias foram reconhecidos por 398 dias de trabalho. A leitura dos livros “A hora da estrela”, “Empatia” e “Pai Francisco” garantiu mais 12 dias. O curso Programa Mais MT Muxirum, de 333 horas, acrescentou 28 dias. A remição por esse curso chegou a ser negada em fevereiro e foi reconhecida em março, depois que a PGR pediu o certificado e informações sobre convênio entre a instituição de ensino e o poder público. A defesa também solicitou abatimento por um curso bíblico oferecido na unidade prisional pela Igreja Adventista do Sétimo Dia, mas o relatório da decisão não registra contagem de dias por essa atividade.
A pena imposta pelo STF soma 12 anos e seis meses de reclusão e um ano e seis meses de detenção. Pelo crime de golpe de Estado, foram cinco anos; pela abolição violenta do Estado Democrático de Direito, quatro anos e seis meses. Dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada renderam um ano e seis meses cada. O condenado também recebeu 100 dias-multa, de um terço do salário mínimo cada, e responde de forma solidária com os demais condenados pelo pagamento de R$ 30 milhões por danos morais coletivos. A condenação se tornou definitiva em 1º de outubro de 2025, e o início do cumprimento da pena em regime fechado foi determinado dois dias depois.
Moraes mandou advertir o sentenciado de que ele pode voltar a um regime mais rigoroso se cometer crime doloso ou falta grave. A 2ª Vara Criminal de Cuiabá, responsável por acompanhar a execução, tem cinco dias para emitir um novo atestado de pena a cumprir e enviá-lo ao Supremo.







