Quem tem contas de água e esgoto atrasadas em Juína vai ganhar uma janela para renegociar a dívida com desconto pesado nos encargos. A Prefeitura sancionou a Lei nº 2.191/2026, que cria um parcelamento especial do Departamento de Água e Esgoto Sanitário (DAES) com dispensa de juros e multas em diferentes faixas, permitindo pagamento à vista com perdão total dos encargos ou parcelamento em até 12 meses, desde que a adesão seja feita até 30 de abril de 2026.
O programa alcança débitos vencidos e vincendos, parcelados ou não, estejam ou não protestados, inscritos ou não em dívida ativa e até mesmo aqueles que já viraram ação judicial. A lei também inclui multas por infração administrativa relacionadas ao serviço. O recorte temporal vai de 2016 a 2025.
Na prática, o texto autoriza o DAES a fazer transação com o usuário mediante desconto e parcelamento. A lei deixa claro, porém, que o Refis não permite restituição ou compensação de valores já pagos anteriormente.
Confissão de dívida e desistência de recursos
Para entrar no programa, o contribuinte precisa formalizar o pedido em formulário do próprio DAES. A adesão implica confissão irrevogável e irretratável do débito e renúncia a recursos administrativos, além da desistência de recursos já interpostos em relação às dívidas incluídas no parcelamento.
Outro requisito é a atualização cadastral antes da concessão do benefício. A lei determina que o setor de atendimento atualize os dados e colha assinatura do responsável na ficha atualizada e no termo de confissão de dívida.
A lei também lista a documentação necessária. Pessoa física deve apresentar documento com foto, CPF e comprovante de residência atualizado. Pessoa jurídica precisa do ato constitutivo e última alteração contratual, CNPJ, documentos dos sócios administradores e comprovante de endereço. Há regras para pedidos por procurador e para situações em que o solicitante é locatário, cessionário, usufrutuário ou terceiro contratualmente obrigado. A norma ainda prevê que cópias podem ser autenticadas por servidor do DAES mediante conferência com os originais.
No caso de débitos já ajuizados, o contribuinte terá de comprovar, no momento da adesão, o pagamento de custas e despesas processuais existentes. Sem isso, o pedido não é recebido.
Descontos por faixa e número de parcelas
A lei estabelece cinco modalidades de desconto sobre juros e multa moratória, conforme a forma de pagamento, desde que a adesão seja feita até 30 de abril de 2026.
No pagamento à vista, em parcela única, a isenção de juros e multa é de 100%. Para parcelamento em até três vezes, o desconto é de 80%. Em até seis parcelas, 70%. Em até nove, 60%. E em até 12 parcelas, 50%.
As parcelas vencem na mesma data da fatura mensal da matrícula do contribuinte. Se a matrícula estiver inativa, o vencimento passa a ser no quinto dia útil do mês seguinte à realização do parcelamento. Cada parcela não poderá ser inferior a R$ 30.
A lei também faz uma ressalva importante. Os descontos não alcançam correção monetária prevista na legislação civil e não cobrem custas e despesas processuais nos casos judicializados.
Regras de exclusão e bloqueio para novo Refis
O texto define que o atraso de duas parcelas consecutivas ou quatro alternadas já gera exclusão do programa. Também há exclusão se o contribuinte chegar ao vencimento da última parcela ainda devendo qualquer valor.
Se houver exclusão, o parcelamento é revogado e a dívida volta ao patamar anterior, com reinclusão de juros e multas, abatendo apenas o que já tiver sido pago. A consequência prática é a cobrança imediata do saldo, com possibilidade de cobrança judicial ou extrajudicial. Quem for excluído por inadimplência fica impedido de aderir a novo Refis por três anos.
Impacto e vigência
A lei informa que o demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal está previsto em anexo e autoriza o Executivo a suplementar dotações, se necessário, e a ajustar instrumentos de planejamento como PPA, LDO e LOA para acomodar as despesas da execução.
A Lei nº 2.191/2026 foi sancionada em 19 de fevereiro de 2026 pelo prefeito Paulo Augusto Veronese e entrou em vigor na data da publicação.








