Depois de sete meses de cobranças administrativas sem resposta efetiva, o Sindicato dos Médicos de Mato Grosso (Sindimed-MT) decidiu levar à Justiça o impasse envolvendo o não pagamento de incentivos a médicos da rede municipal de Cuiabá. Em mandado de segurança coletivo com pedido de liminar, a entidade acusa o prefeito Abilio Brunini (PL) de omissão ilegal ao deixar de quitar valores referentes aos plantões de novembro e dezembro de 2024 e de negar acesso aos processos administrativos que detalham a folha de pagamento da Secretaria Municipal de Saúde.
A ação foi protocolada na Vara Especializada da Fazenda Pública da Capital nesta terça (24) e sustenta que os incentivos têm base no Decreto de Intervenção nº 35/2023, editado durante a intervenção estadual na saúde de Cuiabá. O decreto fixou valores de R$ 600 por plantão de 12 horas em fins de semana, R$ 1.100 para plantões extras em dias úteis e R$ 1.600 para plantões extras em fins de semana e feriados, sem prejuízo da remuneração mensal.
Segundo o sindicato, os serviços foram efetivamente prestados e os valores chegaram a ser lançados na própria folha da Secretaria de Saúde, mas não foram pagos nas competências questionadas.
O Sindimed afirma ter obtido acesso parcial à folha de pagamentos de incentivos das competências de outubro, novembro e dezembro de 2024. Apenas na parte da lista que contempla médicos com nomes iniciados pelas letras A a E, o total de incentivos lançados — entre pagos e inadimplidos — alcança R$ 456.600,00.
A entidade sustenta que o montante global pode ser substancialmente maior, já que a planilha completa inclui centenas de profissionais. Para o sindicato, o fato de os valores constarem como processados reforça que a própria administração reconheceu a dívida.
Além do pagamento, o mandado de segurança também questiona o que classifica como “procrastinação” no fornecimento de documentos. Em julho de 2025, o sindicato solicitou formalmente cópia digital de processos administrativos que tratam das competências de novembro de 2024 e meses subsequentes. O prazo legal da Lei de Acesso à Informação, de 20 dias prorrogáveis por mais 10, não teria sido respeitado.
Mesmo após parecer jurídico reconhecer a legitimidade do sindicato e exigir a assinatura de termo de confidencialidade — documento que foi assinado em janeiro de 2026 —, as informações não teriam sido entregues até a data do ajuizamento.
Na ação, o Sindimed sustenta que o decreto que instituiu os incentivos constitui ato jurídico perfeito e que os profissionais que cumpriram plantões adquiriram direito ao recebimento das verbas. A entidade argumenta que a alternância de gestão não pode afastar obrigações já constituídas.
O sindicato também invoca o direito fundamental de acesso à informação, previsto na Constituição e regulamentado pela Lei nº 12.527/2011, afirmando que a recusa em fornecer os processos administrativos impede a fiscalização e a quantificação exata do passivo.
Em caráter liminar, o Sindimed pede que o Município seja obrigado, no prazo de 48 horas, a fornecer cópia integral dos processos administrativos relacionados às competências questionadas, a folha completa de incentivos de outubro a dezembro de 2024 e os demonstrativos que comprovem — ou não — o efetivo crédito dos valores aos médicos.
Também requer que a Justiça declare ilegal o inadimplemento dos incentivos de novembro e dezembro de 2024 e determine a regularização dos pagamentos com correção monetária pela taxa Selic.
A ação tem valor simbólico de R$ 1 mil, mas discute um passivo que, segundo o sindicato, pode ultrapassar a cifra já identificada na documentação parcial.








