Após três dias de espera por vaga na rede pública, um paciente de 40 anos que sofreu acidente automobilístico em Sinop conseguiu na Justiça o direito à transferência imediata para realização de cirurgia. Em decisão proferida durante o plantão judicial, o magistrado determinou que o Estado de Mato Grosso providencie o encaminhamento para unidade hospitalar adequada no prazo máximo de 48 horas, diante do risco de agravamento do quadro clínico.
O caso envolve F.A.D.S.S., internado na UPA 24h de Sinop após sofrer fratura nos ossos do metacarpo da mão direita. De acordo com os autos, ele apresenta dor intensa e inchaço, com indicação médica de cirurgia intra-hospitalar em caráter de urgência.
Mesmo com solicitação registrada no sistema estadual de regulação (SISREG), classificada como Prioridade 1 — urgência máxima —, o paciente não conseguiu vaga na rede pública. A resposta oficial indicava ausência de leitos disponíveis para o procedimento necessário.
Diante da demora, a defesa recorreu ao Judiciário para garantir o tratamento. Ao analisar o pedido, o juiz reconheceu a presença dos requisitos legais para concessão da tutela de urgência, destacando a probabilidade do direito e o risco de dano irreparável.
Na decisão, o magistrado ressaltou que o direito à saúde é garantido pela Constituição Federal e deve ser assegurado pelo poder público, especialmente em situações de urgência comprovada. Ele também citou que a ausência de atendimento pode resultar em sequelas permanentes ao paciente.
Outro ponto considerado foi a classificação do caso como procedimento de média e alta complexidade, o que, segundo o entendimento adotado, atribui ao Estado a responsabilidade inicial pelo custeio e execução da transferência.
Apesar disso, a decisão reforça que a responsabilidade é solidária entre os entes públicos. Caso o Estado não cumpra a determinação dentro do prazo, o Município poderá ser acionado para garantir o atendimento.
O juiz também determinou que o transporte do paciente até a unidade hospitalar seja realizado pelo município de origem, com estrutura adequada ao estado de saúde, incluindo o retorno após o procedimento.
Além da transferência, foi autorizado o protesto da dívida e concedido ao paciente o benefício da justiça gratuita.
A decisão foi encaminhada com caráter de urgência às autoridades de saúde, com alerta de que o descumprimento poderá ser considerado ato atentatório à dignidade da Justiça.








