Uma das últimas leis sancionadas pelo ex-governador Mauro Mendes (União) antes de deixar o cargo foi a Lei nº 13.263, de 31 de março de 2026, que estadualiza uma estrada vicinal localizada em Chapada dos Guimarães. A norma, de autoria do deputado estadual Eduardo Botelho (União Brasil), transfere para a malha viária estadual o trecho que sai da MT-442, no km 9,81, em sentido Nordeste, na região do Lago do Manso.
Com a sanção, o trecho deixa de ser apenas uma estrada vicinal e passa a ter reconhecimento formal como via estadual. Na prática, a medida abre caminho para que o Estado assuma responsabilidades sobre a estrada, dentro de sua política de infraestrutura rodoviária.
O texto aprovado pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso é curto e objetivo. No artigo 1º, a lei determina a estadualização da estrada vicinal que sai da MT-442, km 9,81, em direção ao Lago do Manso, no município de Chapada dos Guimarães. Já o artigo 2º estabelece que a norma entra em vigor na data de sua publicação.
A lei foi assinada no Palácio Paiaguás, em Cuiabá, em 31 de março de 2026. A sanção ocorreu no mesmo dia em que Mauro Mendes praticou os atos finais de seu período à frente do governo estadual.
A estadualização de estradas costuma ser adotada para integrar trechos locais à rede rodoviária sob responsabilidade do Estado, especialmente em regiões com fluxo de moradores, turistas, produtores rurais e atividades econômicas ligadas ao entorno. No caso de Chapada dos Guimarães, a área do Lago do Manso é uma das mais conhecidas do município e concentra circulação frequente.







