01 de Abril de 2026
00:00:00

Política Quarta-feira, 01 de Abril de 2026, 16:10 - A | A

Quarta-feira, 01 de Abril de 2026, 16h:10 - A | A

extinto

Vereadores de VG têm ação barrada e Justiça impede discussão sobre eleição da Mesa Diretora

Juiz aponta tentativa de derrubar norma da Lei Orgânica e ausência de ato concreto da Câmara

Rojane Marta/Fatos de MT

Um grupo de cinco vereadores de Várzea Grande teve barrada na Justiça a tentativa de suspender a antecipação da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal. Em decisão assinada pelo juiz Carlos Roberto Barros de Campos, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública, o mandado de segurança foi indeferido e o processo extinto sem resolução do mérito, sob o argumento de uso inadequado do instrumento jurídico.

A ação foi proposta pelos vereadores Adilson Luiz Mayer de Arruda, Calistro Lemes do Nascimento, Charles Fabiano Araújo Quadro, Lucas Ribeiro Ductievicz e Bruno Lins Rios contra o presidente da Câmara, Wanderley Cerqueira. Eles questionavam a mudança no artigo 24 da Lei Orgânica do município, que alterou a data da eleição da Mesa Diretora do segundo biênio.

Pela regra anterior, a eleição ocorreria na última sessão do segundo ano de legislatura. Com a mudança, passou a ser realizada até 14 de maio do segundo ano, mantendo a posse para 1º de janeiro do ano seguinte.

Os parlamentares alegaram que a alteração cria um intervalo longo entre eleição e posse, o que, segundo eles, comprometeria princípios como contemporaneidade e representatividade.

Apesar dos argumentos, o magistrado concluiu que o mandado de segurança não é o instrumento adequado para esse tipo de questionamento. Na decisão, ele destacou que a ação não pode ser usada para discutir a validade de uma norma em abstrato.

“O mandado de segurança não pode ser utilizado como sucedâneo de ação de controle concentrado, nem como instrumento para impor provimento de conteúdo normativo amplo”, registrou.

Segundo o juiz, embora os vereadores tenham apresentado o caso como uma ameaça de ato futuro da presidência da Câmara, o objetivo central da ação era, na prática, derrubar a alteração da Lei Orgânica e restabelecer a regra anterior.

A decisão também aponta ausência de prova de ato concreto ou iminente que justificasse a medida. O grupo alegava risco de convocação da eleição a qualquer momento, mas não apresentou documentos ou atos formais que comprovassem a iminência da votação.

“A mera hipótese de futura convocação não configura ameaça concreta”, destacou o magistrado ao afastar a tese de risco imediato.

Com isso, o juiz indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem analisar o mérito, o que impede, neste momento, qualquer intervenção judicial sobre a mudança na Lei Orgânica. O pedido liminar também ficou prejudicado.

 

65 99690-6990 65 99249-7359

contato@fatosdematogrosso.com.br