Uma ação penal que investigava uma tentativa de homicídio registrada em 2006, em Juruena (MT), foi encerrada pela Justiça após a desclassificação do crime e o reconhecimento da prescrição. A decisão, proferida pela Vara Única de Cotriguaçu, afastou a acusação de tentativa de homicídio qualificado e reclassificou a conduta para lesão corporal leve, declarando extinta a punibilidade do réu Otacílio Machado da Silva.
De acordo com o processo, o caso ocorreu na noite de 5 de abril de 2006, quando o acusado desferiu um golpe de faca no abdômen da vítima Gilmar Marcelino dos Santos, nas proximidades de uma igreja, após surpreendê-la em um matagal. A vítima conseguiu fugir e recebeu atendimento médico, sobrevivendo ao ataque.
Inicialmente, o Ministério Público denunciou o réu por tentativa de homicídio qualificado, sustentando que o crime foi praticado por motivo fútil e mediante emboscada. No entanto, ao longo da instrução processual, não foi possível comprovar de forma segura a intenção de matar.
A sentença destaca que, após o golpe, o próprio acusado interrompeu a ação e deixou o local, sem evidências de que tenha sido impedido por terceiros ou circunstâncias externas. Para a magistrada, esse comportamento caracteriza desistência voluntária, hipótese em que o agente responde apenas pelos atos já praticados.
“A não consumação do delito não decorreu de fator externo, mas da interrupção voluntária da conduta”, aponta a decisão.
Com base nisso, o juízo aplicou a chamada emendatio libelli e reclassificou o caso para o crime de lesão corporal leve, cuja pena máxima é de um ano de detenção.
A partir dessa mudança, foi reconhecida a prescrição da pretensão punitiva. Isso porque o último marco interruptivo do processo ocorreu em fevereiro de 2013, com o recebimento da denúncia, e, desde então, transcorreram mais de quatro anos sem nova interrupção válida.
Diante do lapso temporal superior ao previsto em lei, a Justiça declarou extinta a punibilidade e determinou o arquivamento do processo.
A decisão também prevê a baixa das anotações criminais relacionadas ao caso após o trânsito em julgado.







