Um estudante de 16 anos, investigado por estupro de vulnerável contra uma colega de 14, afirmou em depoimento à Polícia Civil que a relação sexual entre os dois foi consensual. O caso teria ocorrido dentro de um banheiro da Escola Estadual José Leite de Moraes, em Várzea Grande, onde ambos estudam. A polícia apura as circunstâncias do ocorrido, que legalmente é enquadrado como estupro de vulnerável, crime previsto no Código Penal para qualquer ato sexual com menor de 14 anos, mesmo que haja aparente consentimento.
Em seu relato às autoridades, o adolescente disse que conheceu a jovem na escola e que eles iniciaram um relacionamento em 26 de fevereiro. Ele alegou que a colega teria dito ter 16 anos, a mesma idade que ele. Segundo o depoimento, os encontros aconteciam na própria unidade de ensino e, no dia 2 de março, um vídeo em que os dois apareciam se beijando chegou a circular entre os alunos, reforçando a versão de que mantinham um romance.
O estudante detalhou que, na manhã de 10 de março, durante o intervalo, a jovem teria proposto um encontro perto de um banheiro adaptado para pessoas com deficiência. Ele contou que ambos saíram da sala de aula, foram até o local e, após se beijarem, entraram no banheiro, onde a relação sexual teria acontecido. O ato, que segundo ele durou cerca de 30 minutos, ocorreu sem o uso de preservativo.
Após o ocorrido, o adolescente disse ter saído primeiro do local. Ele relatou que a jovem demonstrou preocupação pela falta de proteção, mas que afirmou estar bem. O estudante ainda mencionou ter recebido uma mensagem de uma amiga da colega, a pedido dela, confirmando que estava tudo certo. Ao ser questionado pela polícia, ele negou que a relação tenha sido planejada ou que outras pessoas tenham impedido a saída da jovem do banheiro, reiterando que tudo foi consensual.
Apesar da versão apresentada pelo adolescente, a Polícia Civil continua a investigação para apurar todas as circunstâncias do fato. A legislação brasileira é clara ao definir como estupro de vulnerável a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, cuja pena pode variar de 8 a 15 anos de reclusão. A idade da vítima, nesse caso, a torna legalmente incapaz de consentir com o ato sexual, o que fundamenta a investigação criminal independentemente da alegação de consentimento.










