O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a decisão que obriga a Energisa Mato Grosso a realizar a ligação de energia elétrica na Estação de Tratamento de Água (ETA) Barra do Pari, em Várzea Grande, mesmo diante de débitos existentes do Departamento de Água e Esgoto (DAE/VG). O julgamento ocorreu na Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, que, por unanimidade, negou provimento ao recurso da concessionária, consolidando o entendimento de que a prestação de serviço público essencial não pode ser condicionada ao pagamento de dívidas anteriores .
A ação foi proposta pelo DAE/VG após a concessionária se recusar a realizar a ligação de energia na nova unidade, alegando a existência de débitos em aberto. A autarquia municipal argumentou que a negativa impedia o funcionamento de uma estrutura estratégica para o abastecimento de água no município.
Em primeira instância, a Justiça já havia determinado a ligação imediata da energia, decisão que foi mantida pelo Tribunal. Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Maria Aparecida Ferreira Fago, destacou que, embora a legislação permita à concessionária exigir a quitação de débitos para novas ligações, essa prerrogativa não é absoluta.
Segundo o acórdão, o caso envolve a operação de um serviço público essencial, diretamente ligado à saúde e à dignidade da população. A ETA Barra do Pari tem capacidade para tratar cerca de 21,6 milhões de litros de água por dia e atender aproximadamente 80 mil moradores de Várzea Grande, distribuídos em cerca de 30 bairros.
A decisão ressalta que o município enfrenta histórico de deficiência no abastecimento de água, o que reforça a necessidade de funcionamento da nova estação. Para o Tribunal, impedir a ligação de energia comprometeria o atendimento à população e violaria o princípio da continuidade dos serviços públicos.
Ainda conforme o entendimento firmado, a concessionária pode buscar a cobrança dos valores devidos por meios administrativos ou judiciais, mas não pode utilizar a negativa de fornecimento como forma de pressionar o pagamento quando estiver em jogo um serviço essencial.
O colegiado também afastou o pedido de indenização por danos morais apresentado pelo DAE/VG, ao considerar que não houve comprovação de abalo à imagem institucional da autarquia.
Ao final, a Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo fixou a tese de que a ligação de energia necessária à prestação de serviço público essencial não pode ser condicionada à quitação de débitos anteriores, prevalecendo o interesse coletivo sobre o interesse patrimonial da concessionária.










