Uma disputa empresarial que envolve duas companhias do setor de combustíveis em Mato Grosso chegou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com pedido de apuração de possíveis irregularidades na condução de processos judiciais. A denúncia foi protocolada por Leandro Alberto Foletto, sob o número 0001864-92.2026.2.00.0000, e aponta fatos ocorridos em ações que tramitam na 4ª Vara Cível de Lucas do Rio Verde e na Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
No documento encaminhado ao CNJ, o empresário detalha o contexto da disputa societária envolvendo as empresas Ecodiesel Comércio de Combustíveis Ltda. e Ecodiesel Transportes e Logística Ltda., ambas com atuação expressiva no setor. Segundo a denúncia, as empresas possuem mais de 2 mil clientes ativos, comercializam cerca de 11 milhões de litros de diesel por mês, operam com frota superior a 90 caminhões e mantêm mais de 150 funcionários, com faturamento anual aproximado de R$ 800 milhões.
A petição descreve que, em fevereiro de 2025, foi concedida decisão liminar pelo desembargador Dirceu dos Santos determinando o afastamento dos sócios Evandro Roberto Cortezia e Andronis Stoquero da administração das empresas. Na mesma decisão, foi autorizada a nomeação de um administrador judicial para conduzir a gestão das companhias até a resolução do conflito societário.
Na sequência, o juízo da 4ª Vara Cível de Lucas do Rio Verde nomeou a empresa CASE Administração Judicial, por meio de seu responsável, Bruno Oliveira Castro, para assumir a administração das empresas, com custos suportados pelas próprias sociedades.
O empresário relata que, após a nomeação, o administrador judicial teria se deslocado até Lucas do Rio Verde para reuniões com os sócios afastados antes mesmo da formalização da aceitação do encargo, sem a participação dele ou de seus advogados. Segundo o documento, a ausência de comunicação prévia sobre esses encontros levantou dúvidas sobre a condução do procedimento.
A denúncia também menciona que, após esse episódio, passaram a circular entre funcionários e terceiros comentários de que os sócios afastados estariam tentando resolver a situação “por vias externas”, com possibilidade de interferência no andamento do processo. O texto cita ainda relatos de que o administrador judicial teria atuado como intermediador em tratativas voltadas à reversão da decisão que afastou os sócios.
Outro ponto destacado envolve o julgamento de um recurso no Tribunal de Justiça. De acordo com o empresário, o processo teve a conclusão adiada e, na sessão realizada posteriormente por videoconferência, o relator teria alterado o entendimento anteriormente manifestado, passando a votar de forma diferente. A nova posição foi acompanhada pelos demais desembargadores, resultando no desprovimento do recurso.
O documento também registra declarações atribuídas ao sócio Evandro Roberto Cortezia, que, segundo o autor da denúncia, teria afirmado que questões judiciais poderiam ser resolvidas por meio de influência política e recursos financeiros.
Diante do conjunto de fatos, o empresário afirma que não apresenta acusações definitivas neste momento, mas sustenta que os elementos reunidos indicam a necessidade de apuração por parte do CNJ. O pedido solicita a verificação da regularidade dos atos praticados, com análise do cumprimento dos princípios de imparcialidade, transparência e legalidade na condução do processo.
O caso foi distribuído à Corregedoria do CNJ e não tramita sob sigilo. Até o momento, não há decisão sobre a abertura de procedimento investigatório.










