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Cidades Quinta-feira, 02 de Abril de 2026, 14:45 - A | A

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Improbidade

Ex-prefeito de Nortelândia vira alvo de ação por série de irregularidades em gestão

Justiça analisa possibilidade de acordo antes de eventual julgamento por improbidade

Rojane Marta/Fatos de MT

Uma gestão marcada por contratos sem licitação, despesas sem comprovação e gasto excessivo com pessoal voltou ao centro de uma ação judicial em Mato Grosso. A Justiça determinou a intimação do Ministério Público para avaliar a possibilidade de acordo em um processo que apura supostos atos de improbidade administrativa cometidos pelo ex-prefeito de Nortelândia, Rodomildo Rodrigues Silva.

A ação civil pública foi proposta a partir da análise das contas da prefeitura referentes ao exercício de 1997. Um relatório técnico apontou uma série de irregularidades, incluindo emissão inadequada de notas fiscais, gastos com festividades sem prestação de contas e contratações consideradas irregulares.

Entre os principais pontos, o Ministério Público destacou que o município aplicou apenas 24,76% da receita na educação, abaixo do mínimo constitucional de 25%. Também foram identificados gastos com pessoal que chegaram a 70,44% da receita corrente, acima do limite legal de 60%.

O processo ainda aponta contratações sem respaldo legal, como serviços médicos, odontológicos e de enfermagem, além da admissão de servidores sem a existência dos cargos previstos em lei. Em alguns casos, segundo o MP, atividades permanentes foram preenchidas por contratos temporários, o que violaria a legislação.

Outro trecho da ação questiona despesas com segurança em evento municipal e atrasos no recolhimento de encargos como INSS e PASEP, que teriam gerado multas e juros aos cofres públicos.

O caso já passou por fase de instrução, com produção de provas e oitivas de testemunhas. A perícia contábil chegou a ser autorizada, mas não foi realizada após o não pagamento dos honorários periciais pela defesa.

Agora, antes da sentença, a juíza Lorena Amaral Malhado determinou que o Ministério Público se manifeste, no prazo de 30 dias, sobre a possibilidade de celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o que pode encerrar o processo por meio de acordo.

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