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Cidades Terça-feira, 03 de Fevereiro de 2026, 14:01 - A | A

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Alta Floresta

Ex-prefeito vira réu revel em ação sobre cessão irregular de quiosque

Ministério Público apura uso de bem municipal sem licitação em Alta Floresta

Rojane Marta/Fatos de MT

A 2ª Vara de Alta Floresta decretou a revelia do ex-prefeito Asiel Bezerra de Araújo e do particular Valdecir Pimentel em uma ação civil pública que apura supostas irregularidades na cessão de uso de um bem público conhecido como “Quiosque Dubai”. A decisão é do juiz Tibério de Lucena Batista e foi proferida no âmbito de processo movido pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso.

Segundo a ação, o então prefeito autorizou, em janeiro de 2014, a utilização de um imóvel público localizado na Avenida Ariosto da Riva Neto sem a realização de procedimento licitatório e sem qualquer contraprestação ao município. O Ministério Público sustenta que a cessão, formalmente tratada como autorização de uso, teve caráter duradouro e atendeu a interesse privado, o que exigiria licitação prévia.

De acordo com a inicial, a cessão teria se estendido por cerca de três anos. Nesse período, Valdecir Pimentel, beneficiário da autorização, teria explorado economicamente o quiosque, alugado o espaço a terceiros e, posteriormente, transferido o ponto comercial por R$ 70 mil. Para o Ministério Público, a conduta configuraria enriquecimento ilícito do particular e violação aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa por parte do gestor público.

Os réus foram citados, mas deixaram transcorrer o prazo legal para apresentação de defesa. Posteriormente, Valdecir Pimentel protocolou contestação fora do prazo, alegando justa causa em razão do falecimento de familiar e de colaboração prévia durante o inquérito civil. O juiz rejeitou a justificativa ao afirmar que não houve comprovação do impedimento alegado e que a atuação na fase investigatória não suspende prazos processuais.

Com isso, o magistrado declarou intempestiva a defesa apresentada e decretou a revelia de ambos os requeridos. A decisão ressalta, no entanto, que, em ações de improbidade administrativa, a revelia não implica presunção automática de veracidade dos fatos narrados, em razão do interesse público envolvido e da natureza sancionatória da demanda.

Apesar de o Ministério Público ter pedido o julgamento antecipado da ação, o juiz entendeu ser necessária a abertura de prazo para a produção de provas. As partes foram intimadas a indicar, em até 15 dias, quais provas pretendem produzir e a justificar sua pertinência. Caso não haja manifestação ou os pedidos sejam genéricos, o processo poderá seguir para julgamento com base nos elementos já existentes nos autos.

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