19 de Setembro de 2026
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Cidades Quarta-feira, 02 de Setembro de 2026, 08:50 - A | A

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PROVA PRÁTICA MUDA EM MT

Exame de direção muda em MT e candidato terá até 3 minutos para estacionar

A prova da categoria B passa a terminar com uma manobra de estacionamento em via pública, e quem não concluir no prazo tem o exame classificado como não concluído.

Rojane Marta/Fatos de MT

Lia de Paula/Agência Senado

auto escola

O Detran-MT publicou nesta quarta-feira (2) a norma que reorganiza o exame prático de direção em todo o Estado e fixa em até três minutos o prazo para o candidato da categoria B concluir a manobra de estacionamento que encerra a prova. A instrução normativa foi assinada na segunda-feira (1º) pelo presidente do órgão, Gustavo Reis Lobo de Vasconcelos, entrou em vigor na data da publicação e revogou a portaria que tratava do assunto desde o início do ano.

O agente que acompanha o candidato dentro do veículo não decidirá mais sobre a aprovação. O texto cria a figura do preposto, responsável por acompanhar o candidato, transmitir as instruções, observar e registrar as ocorrências. Ele fica proibido de atribuir pontuação, antecipar resultado ou emitir conclusão sobre aprovação ou reprovação.

A decisão caberá a uma comissão examinadora colegiada formada por, no mínimo, três servidores da autarquia. O grupo analisará os registros lançados no sistema e validará eletronicamente o resultado, que só será considerado definitivo após essa etapa.

A prova da categoria B será realizada em etapa única, em vias públicas e em condições reais de tráfego, com avaliação durante todo o trajeto. O percurso deverá incluir conversões à esquerda e à direita, deslocamentos em linha reta com troca de marchas, retornos e estacionamentos. A duração mínima será de cinco minutos, sem contar o tempo utilizado para estacionar. O exame termina depois que o candidato conclui o trajeto e imobiliza o veículo com segurança no local indicado.

O prazo para a manobra final de estacionamento será de até três minutos, contados a partir da ordem para iniciar. Nesse período, o candidato poderá fazer os ajustes necessários. Depois de informar que concluiu a manobra, porém, não poderá mais corrigir a posição do veículo. Se o carro não estiver alinhado e paralelo ao meio-fio ou estiver em desacordo com o Código de Trânsito, o exame será considerado não concluído e o candidato terá de agendar nova prova.

A vaga terá dimensão correspondente ao tamanho do veículo acrescido de 50%, além de uma zona de tolerância de pelo menos 30% do comprimento original. O espaço livre equivale, portanto, a 180% do tamanho do carro. Para um veículo de 4,20 metros, a norma estabelece 7,56 metros de área disponível. Balizadores removíveis deverão marcar os limites.

Nas categorias C, D e E, a prova continuará dividida em duas etapas, com baliza e percurso em via pública. A manobra de garagem terá tempo máximo de seis minutos. A categoria A seguirá em circuito fechado, no modelo atualmente aplicado, porque o manual nacional ainda não disciplinou esse procedimento.

A pontuação seguirá o padrão nacional. O candidato será aprovado com até dez pontos e reprovado acima desse limite. Faltas gravíssimas valem seis pontos, entre elas avançar sinal vermelho, transitar na contramão em via de sentido único e ultrapassar sobre faixa de pedestres. Fraude, desacato ou falta de respeito ao examinador eliminam o candidato em qualquer categoria.

O início do exame também ficará condicionado à assinatura de declaração pela qual o candidato e a autoescola ou o instrutor autônomo assumem solidariamente a responsabilidade civil, administrativa e penal por danos causados durante a condução. O texto estabelece que o examinador não responde por esses danos e que o Detran não terá responsabilidade solidária nem subsidiária.

Todas as ocorrências serão registradas em laudo eletrônico. O prontuário do candidato guardará o nome dos examinadores responsáveis pelo resultado e do preposto que o acompanhou. As portarias de designação desses servidores serão publicadas no site do órgão.

O Detran poderá auditar os exames e, se identificar irregularidade no registro ou na validação, instaurar apuração administrativa contra os agentes envolvidos.

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