A família de um trabalhador morto ao ser atingido por uma tora de madeira em Nova Canaã do Norte vai receber R$ 500 mil de indenização por danos morais, mais pensão mensal. A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT) aumentou o valor fixado na primeira instância, de R$ 200 mil, e determinou o pagamento de R$ 100 mil para a viúva e para cada um dos quatro filhos menores. A empresa empregadora, sediada em Cláudia, e a madeireira que contratou o serviço foram condenadas. A decisão já não cabe recurso desde junho de 2026.
O acidente aconteceu em agosto de 2023, no segundo mês de trabalho do homem na empresa. Ele era rabicheiro, função de quem vai sentado na parte de trás das máquinas que transportam as toras, e ajudava a amarrar a madeira para a retirada na Fazenda Aruanã quando foi atingido.
Na sentença, a 3ª Vara do Trabalho de Sinop entendeu que as empresas respondem pelo acidente independentemente de culpa, porque a função expunha o trabalhador a riscos maiores que os enfrentados pela maioria dos profissionais. A própria análise de riscos da atividade, feita antes do serviço, apontava a possibilidade de esmagamento e de ferimentos graves.
A família recorreu para pedir R$ 1,2 milhão. Relatora do caso, a desembargadora Eliney Veloso considerou que a morte atingiu diretamente a mulher e os filhos, ligados ao trabalhador por laços de afeto. Ela lembrou que o TRT-MT tem usado como referência o valor médio de R$ 100 mil por familiar em casos de morte por acidente de trabalho, para garantir decisões parecidas em situações parecidas. Para a magistrada, os R$ 200 mil iniciais eram insuficientes diante da perda do marido e pai de quatro crianças. Os demais desembargadores acompanharam o voto.
A pensão mensal foi mantida em dois terços do salário que o trabalhador recebia. O tribunal, porém, negou o pedido da família para receber tudo de uma vez. O pagamento será feito mês a mês e, no caso dos filhos, até que completem 25 anos, conforme o entendimento do próprio TRT e uma tese do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que deve ser seguida pelos tribunais.
Os desembargadores também rejeitaram o pedido das empresas para descontar da indenização o valor do seguro de vida recebido pela família. Segundo a relatora, o desconto só seria possível se o seguro tivesse sido pago integralmente pelo empregador, o que não ocorreu, já que o trabalhador arcava com parte do custo.
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