O Procon de Cuiabá aplicou multa de R$ 118.648,89 a uma companhia aérea que interrompeu a viagem de uma família com destino a Porto Alegre (RS) e não levou os passageiros ao destino contratado. A decisão, unânime, é da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento do órgão, foi tomada em sessão extraordinária na quarta-feira (16) e publicada nesta quinta-feira (17) na edição suplementar da Gazeta Municipal. Segundo a ementa, a empresa deixou de informar os passageiros, não prestou assistência durante a espera e não ofereceu reacomodação ou outras alternativas previstas nas regras do setor.
A consumidora, o marido e o filho de quatro anos permaneceram cerca de dez horas dentro da aeronave, segundo o processo. Depois, a família ficou dois dias em Guarulhos (SP) sem conseguir chegar a Porto Alegre. A ementa não informa a data da viagem nem identifica a companhia aérea.
Na defesa, a empresa alegou que o problema ocorreu por condições meteorológicas adversas. A junta rejeitou o argumento porque não foi apresentado documento oficial ou registro técnico que comprovasse restrição operacional sobre o voo. O relator, Fernando Ribeiro Cruz, afirmou ainda que, mesmo diante de mau tempo, a companhia permanece obrigada a informar os passageiros, prestar assistência material e oferecer as alternativas previstas para casos de interrupção da viagem.
O processo não traz prova de que a família tenha recebido alimentação, hospedagem e traslado gratuitos, apesar da longa espera e da necessidade de pernoite. Os bilhetes reemitidos pela empresa cobriam apenas o trecho entre Cuiabá e Guarulhos e o retorno de Guarulhos para Cuiabá. Não foi emitida passagem para Porto Alegre.
A companhia apresentou o registro do bilhete como "usado" para sustentar que o serviço havia sido prestado. Para a junta, essa informação não comprova o cumprimento do contrato, já que os passageiros não chegaram ao destino comprado.
Também não há, segundo a decisão, comprovação de que o retorno a Cuiabá tenha sido escolhido pela consumidora entre as alternativas previstas na Resolução nº 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que estabelece direitos dos passageiros em casos de atraso, cancelamento e interrupção de voos.
Para calcular a multa, o Procon considerou como agravante o fato de os três passageiros da mesma reserva terem sido atingidos e a ocorrência de três infrações. A empresa ainda pode recorrer à Turma Recursal do órgão.
Na mesma sessão, a 1ª Junta aplicou outras multas por falhas na prestação de serviços. Uma concessionária de energia elétrica recebeu duas multas de R$ 186.536 cada por cobranças de consumo sem comprovação. Uma clínica foi multada em R$ 8.675,56 por não entregar uma prótese dentária paga por uma consumidora idosa.
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