A 4ª Vara Cível de Sinop aceitou processar a recuperação judicial do Grupo Nutri Mais, formado por empresas de comércio de insumos agrícolas e transporte de cargas com sede em Matupá, no norte de Mato Grosso, e que reúne uma dívida superior a R$ 11,2 milhões. A decisão, da juíza Giovana Pasqual de Mello, determina a intimação dos credores para que tomem conhecimento do processo e da lista de dívidas apresentada pelas empresas, num edital publicado no Diário Oficial do estado.
O grupo é composto pela Nutri Mais Comércio Atacadista de Insumos e Fertilizantes Agrícolas, que tem uma matriz em Matupá e uma filial em Santarém, no Pará, e pela transportadora Rodonutri. Juntas, as empresas atuam na venda de fertilizantes, adubos e outros produtos para o setor agropecuário, além do transporte rodoviário desses insumos, com operação concentrada entre Mato Grosso e o Pará. Segundo a petição apresentada à Justiça, o grupo construiu ao longo dos anos uma estrutura consolidada no mercado regional, com relações comerciais com produtores rurais, fornecedores e instituições financeiras.
Na versão apresentada pelas empresas, a crise financeira decorreu de uma combinação de fatores ligados ao próprio setor agrícola. Entre os motivos citados estão a redução no preço dos insumos que o grupo comercializa, a instabilidade do mercado agropecuário, as adversidades climáticas que atingiram os produtores clientes e o consequente aumento da inadimplência. Esse conjunto teria reduzido o faturamento, comprometido o caixa e dificultado o pagamento de fornecedores e bancos. Para tentar manter as operações, o grupo afirma que passou a recorrer à antecipação de recebíveis e a linhas de crédito, o que elevou a pressão financeira.
As empresas sustentam que continuam em atividade, com estrutura operacional, frota de veículos e funcionários mantidos, e defendem que a crise tem caráter temporário e pode ser superada com a reorganização das dívidas prevista na lei de recuperação judicial. Esse instrumento permite que empresas em dificuldade suspendam temporariamente as cobranças e renegociem o que devem, com prazos e descontos, como alternativa ao fechamento. O deferimento do processamento é uma etapa inicial, em que a Justiça reconhece que o pedido cumpre os requisitos legais, e não significa o fim do processo nem o perdão das dívidas.
Vale destacar que, o caso do Grupo Nutri Mais não é isolado. A mesma 4ª Vara Cível de Sinop vem julgando uma sucessão de pedidos de recuperação judicial de grupos ligados ao agronegócio no norte de Mato Grosso, todos com diagnóstico parecido de crise, marcado pela queda no preço das commodities, pelos efeitos do clima e pela alta dos juros, que encareceu o crédito tomado nos anos de expansão. A partir de agora, os credores do grupo têm prazo para se manifestar sobre a lista de dívidas, e a próxima etapa será a apresentação de um plano para pagar o que é devido.
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