A Justiça condenou o município de Lambari D'Oeste, no oeste de Mato Grosso, a estruturar uma política pública de segurança alimentar para enfrentar a fome e a vulnerabilidade social entre seus moradores. A decisão, da juíza Luciana Sittinieri Leon, da Vara Única de Rio Branco, atende a uma ação do Ministério Público estadual e estabelece prazos que vão de 60 a 180 dias para que a Prefeitura instale o conselho responsável pelo tema, elabore um plano de ação e reserve recursos no orçamento, sob pena de multa diária de mil reais em caso de descumprimento.
A ação teve origem em um procedimento aberto pelo Ministério Público para fiscalizar a situação alimentar na região. O levantamento apontou que mais de um terço dos moradores de Lambari D'Oeste vive com renda de até meio salário mínimo por pessoa, um quadro que, segundo o órgão, exige do poder público ações permanentes e planejadas, e não apenas a entrega ocasional de cestas básicas.
Antes de ir à Justiça, o Ministério Público havia recomendado que o município criasse o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e elaborasse o plano correspondente. Passados mais de quatro meses sem medidas concretas, o órgão ajuizou a ação. Foi só depois de citada no processo que a Prefeitura sancionou a lei que criou formalmente o conselho, fato que a juíza tratou como prova de que o município demorou a agir e só se moveu diante da cobrança judicial.
Na defesa, o município sustentou que a criação da lei já resolvia parte da questão e que o Judiciário não poderia interferir nas escolhas administrativas e orçamentárias do Executivo, sob pena de ferir a separação de poderes. A magistrada rejeitou o argumento. Para ela, a existência da lei é apenas o começo da política pública, que só ganha efeito real com a nomeação dos conselheiros, a aprovação do regimento interno, a realização de conferências e, principalmente, a elaboração do plano municipal. A juíza ponderou que o gestor tem liberdade para decidir como cumprir a obrigação, mas não se pode garantir ou não a alimentação da população quando existe determinação legal para isso, e lembrou que o direito à alimentação está previsto na Constituição como direito social.
Pela sentença, o município tem 60 dias para nomear os conselheiros e instalar o conselho, com reunião de abertura e escolha da diretoria. Em 90 dias, precisa apresentar o regimento interno e um calendário para a conferência municipal sobre o tema. No prazo de 180 dias, deve elaborar o plano de segurança alimentar, com diagnóstico da fome no município, metas, indicadores e integração entre as áreas de saúde, assistência social, educação e agricultura. A decisão também determina que a Prefeitura destine recursos específicos para o funcionamento do conselho e das ações prioritárias nas próximas peças orçamentárias.
Se algum dos prazos não for cumprido sem justificativa, a multa diária de mil reais pode chegar ao teto de 100 mil reais, além de outras medidas e da apuração de responsabilidade dos agentes que ficarem inertes. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça.
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