O Tribunal de Justiça de Mato Grosso iniciou a análise de uma ação direta de inconstitucionalidade que questiona a forma de cálculo do adicional de insalubridade pago aos servidores do Município de Sorriso. A ação foi proposta pela Confederação Nacional dos Servidores e Funcionários Públicos das Fundações, Autarquias e Prefeituras Municipais contra dispositivo da Lei Complementar Municipal nº 140/2011.
A confederação contesta o artigo 92, inciso II, da lei municipal, que estabelece o salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade. Segundo a entidade, a regra viola o artigo 7º, inciso IV, da Constituição Federal, que proíbe a vinculação de qualquer vantagem ao salário mínimo, além de contrariar o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal na Súmula Vinculante nº 4.
Na ação, a confederação pede a suspensão da eficácia do dispositivo e requer que, enquanto não houver nova regulamentação, o adicional passe a ser calculado com base no vencimento básico do cargo, conforme previsão da Lei Complementar Municipal nº 29/2005. O pedido também busca impedir a continuidade de pagamentos considerados inconstitucionais.
Ao analisar o caso, o relator no Órgão Especial entendeu que a matéria tem relevância jurídica e impacto direto sobre a ordem social e a segurança jurídica, o que justificou a adoção do rito abreviado previsto na Lei nº 9.868/1999. Com isso, o processo será levado diretamente a julgamento definitivo pelo colegiado, sem análise prévia de pedido liminar isolado.
Na decisão, o magistrado destacou que não se trata de situação de urgência extrema que autorize a suspensão imediata da norma sem ouvir as autoridades responsáveis por sua edição. Também foi mencionado que a discussão envolve possível vício de iniciativa legislativa e afronta ao princípio da separação dos poderes, já que a norma teria tratado de matéria reservada à administração municipal.
Com a adoção do rito abreviado, foram determinadas as citações do Município de Sorriso, do prefeito municipal, da Câmara Municipal e da Procuradoria-Geral do Município, para que se manifestem sobre a constitucionalidade da lei no prazo de cinco dias. Após essas manifestações, o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral de Justiça para parecer.
Somente depois do cumprimento dessas etapas o caso voltará ao relator para inclusão em pauta e julgamento pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça. A decisão final deverá definir se o dispositivo que vincula o adicional de insalubridade ao salário mínimo permanecerá válido ou será retirado do ordenamento jurídico municipal.


