A Assembleia Legislativa de Mato Grosso promulgou duas leis que redefinem e consolidam as divisas territoriais do município de Santo Antônio de Leverger, com a reincorporação de áreas limítrofes a municípios vizinhos. As Leis nº 13.227 e nº 13.228, ambas de 2 de fevereiro de 2026, oficializam os novos limites com Barão de Melgaço e Cuiabá, respectivamente, com base em levantamentos técnicos, documentos cartográficos e marcos geográficos precisos. As normas tinham sido vetadas pelo governador Mauro Mendes (União).
A Lei nº 13.227 consolida a divisa intermunicipal entre Santo Antônio de Leverger e Barão de Melgaço. O texto descreve detalhadamente o perímetro da área reincorporada, com início na foz do Rio Correntes com o Rio Piquiri e sequência por rios, córregos, linhas secas e marcos georreferenciados. A norma estabelece coordenadas, azimutes e distâncias que delimitam oficialmente o território, encerrando disputas ou indefinições administrativas na região .
Já a Lei nº 13.228 trata da consolidação da divisa entre Santo Antônio de Leverger e Cuiabá. O perímetro definido começa no Ribeirão dos Cocais, no encontro com o Rio Cuiabá, e segue por rodovias estaduais e federais, assentamentos rurais, cursos d’água e marcos técnicos identificados por vértices numerados. O texto traz uma descrição extensa e precisa do traçado territorial, com coordenadas geográficas que passam a valer oficialmente para fins administrativos, fiscais e cartográficos .
As duas leis determinam que as divisas consolidadas se fundamentam em documentos legais e levantamentos técnicos arquivados no órgão oficial de cartografia do Estado, em meio físico e digital. Cada norma também prevê a inclusão de um mapa oficial do município de Santo Antônio de Leverger como anexo, já com a reincorporação das áreas territorialmente reconhecidas.
As propostas são de autoria do deputado estadual Wilson Santos e contaram com coautoria de outros parlamentares, incluindo o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Max Russi, responsável pela promulgação das leis. Ambas entraram em vigor na data da publicação e passam a servir como referência legal para a definição dos limites municipais nas regiões afetadas.


