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Cidades Quinta-feira, 02 de Abril de 2026, 09:12 - A | A

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Jaciara

Ministério Público cobra rigor em redução de pena por leitura em cadeia de MT

Recomendação fixa critérios mais rígidos e alerta para possível improbidade em caso de descumprimento

Rojane Marta/Fatos de MT

Irregularidades na forma como detentos vêm obtendo redução de pena por meio da leitura colocaram a Cadeia Pública de Jaciara sob cobrança direta do Ministério Público de Mato Grosso. Em recomendação administrativa, a Promotoria determinou mudanças imediatas no controle do programa, após identificar que atividades fora do prazo legal estavam sendo aceitas como válidas.

O procedimento foi instaurado a partir de análise de relatórios encaminhados ao Juízo da Execução Penal, que indicaram inconsistências na validação das atividades. Segundo o Ministério Público, houve casos em que leituras realizadas fora do período permitido continuaram sendo consideradas aptas para remição de pena.

Pela regra do Conselho Nacional de Justiça, o detento tem entre 21 e 30 dias para concluir a leitura de uma obra e mais 10 dias para entregar a resenha. O descumprimento desse prazo, conforme o MP, deveria levar à invalidação automática da atividade.

A recomendação destaca que a flexibilização desses critérios compromete a regularidade do benefício e abre margem para distorções no sistema. Para o promotor de Justiça Marcelo Rodrigues Silva, responsável pelo caso, a remição por leitura exige cumprimento rigoroso das regras, já que se trata de um benefício penal condicionado a critérios objetivos e subjetivos.

Além de apontar as falhas, o Ministério Público determinou que a direção da unidade prisional e a coordenação do projeto passem a adotar medidas de controle mais claras. Entre elas, a criação de um fluxograma para análise das atividades e o registro detalhado das datas de empréstimo dos livros, devolução e entrega das resenhas.

Outro ponto fixado é a exigência de que apenas sejam analisados aspectos qualitativos das atividades quando o prazo tiver sido cumprido integralmente. Caso contrário, a recomendação estabelece que a atividade deve ser invalidada de imediato.

A Promotoria também fixou prazo de 10 dias para que os responsáveis pela unidade se manifestem sobre as providências adotadas. O não cumprimento das determinações pode resultar na adoção de medidas legais, inclusive por possível ato de improbidade administrativa.

O caso também é objeto de questionamento pela Defensoria Pública, que ingressou com pedido judicial para esclarecer a condução do programa de remição por leitura na unidade.

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