O governo de Mato Grosso atualizou as regras do Programa SER Família, principal política estadual de transferência de renda, com a sanção da Lei nº 13.344/2026 nesta quinta-feira (23). A norma redefine critérios de acesso, permanência e controle do benefício, incluindo mudanças no limite de renda, exigências educacionais e regras de bloqueio e cancelamento.
A principal alteração é a atualização do critério de pobreza. A partir de agora, serão consideradas elegíveis famílias com renda mensal per capita de até R$ 218,00, em alinhamento aos parâmetros do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. O valor poderá ser revisado sempre que houver atualização federal.
O tempo regular de permanência no programa passa a ser de 24 meses, com possibilidade de prorrogação por igual período. A renovação dependerá de avaliação socioeconômica, parecer técnico da equipe municipal e aprovação dos comitês gestores nas esferas municipal e estadual. O benefício poderá ser encerrado antes do prazo caso a família deixe de atender aos critérios ou descumpra as exigências estabelecidas.
Na área educacional, a lei mantém a exigência de matrícula e frequência escolar, mas detalha os percentuais mínimos. Crianças de 4 e 5 anos devem ter frequência de pelo menos 60% na pré-escola. Para estudantes de 6 a 17 anos, o índice mínimo é de 75%, válido tanto para a rede pública quanto para instituições privadas com bolsa integral.
As regras de bloqueio e cancelamento também foram modificadas. O bloqueio ocorrerá quando não houver uso de valores equivalentes a cinco recargas consecutivas. Já o cancelamento definitivo será aplicado após a não utilização de quatro recargas, salvo apresentação de justificativa técnica.
A lei cria ainda uma exceção para povos tradicionais. Comunidades com dificuldade de acesso a centros urbanos ficam isentas do cancelamento por não utilização do benefício, considerando limitações de deslocamento enfrentadas por populações indígenas, quilombolas e ribeirinhas.
A norma, de autoria do Poder Executivo, entrou em vigor na data de publicação.









