Contribuintes com dívidas com a Prefeitura de Nova Bandeirantes têm até 15 de dezembro para negociar com desconto de até 100% nos juros e na multa. A Lei nº 1.766, sancionada pelo prefeito João Rogério de Souza em 6 de outubro e publicada nesta quarta-feira (7) no Jornal Oficial dos Municípios, cria o período de conciliação fiscal de 2026, que começou em 1º de outubro. A negociação vale para débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa, cobrados na Justiça ou não.
O abatimento depende da forma de pagamento. Quem quitar a dívida à vista e também pagar à vista o IPTU deste ano tem desconto de 100% sobre juros e multa. O pagamento à vista sem quitar o IPTU do ano dá 80% de desconto. No parcelamento em até quatro vezes, o abatimento é de 60%, e de cinco a sete vezes, de 50%. O valor principal da dívida não tem desconto.
Nos parcelamentos, incidem juros simples de 1% ao mês sobre o saldo, mais correção pelo INPC. A parcela mínima é de duas Unidades Padrão Fiscais do município para pessoas físicas e de quatro para empresas, e a primeira parcela tem de ser paga no dia da assinatura do acordo. Se a dívida já estiver em execução fiscal, o parcelamento pode ser em até cinco vezes, e a prefeitura pede a suspensão do processo. As custas judiciais são pagas integralmente, mas os honorários do advogado podem ter desconto de 50% à vista ou de 20% em até três vezes, se houver anuência do advogado.
O acordo implica confissão da dívida e desistência de recursos administrativos ou judiciais. Ele é cancelado se o contribuinte atrasar duas parcelas seguidas ou ficar mais de 60 dias em atraso com qualquer uma. Nesse caso, há direito a uma única renegociação do saldo em até cinco vezes. Parcelas atrasadas têm multa de 0,33% por dia, limitada a 20%, e juros de 1% ao mês. Enquanto houver parcela vencida, o contribuinte não consegue certidão negativa.
Quem teve acordo cancelado por falta de pagamento em programas anteriores também pode aderir. Os descontos não valem para casos de dolo, fraude ou simulação, nem para dívidas decorrentes de decisões judiciais que mandaram ressarcir o erário. A lei não prevê devolução de valores já pagos e proíbe aplicar os benefícios fora do período de 1º de outubro a 15 de dezembro.
Confira as últimas notícias do Fatos (CLIQUE AQUI)







