O Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou procedente uma Representação de Natureza Externa que questionou o uso da plataforma Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil (BLL) em pregões eletrônicos da Prefeitura de Acorizal. No Julgamento Singular nº 67/JCN/2026, o conselheiro José Carlos Novelli concluiu que o município utilizou plataforma privada sem Estudo Técnico Preliminar (ETP), sem análise comparativa com alternativas públicas ou gratuitas e com potencial de encarecer contratações por meio de taxas cobradas de fornecedores, o que pode restringir a competitividade.
A decisão analisou representação apresentada pela empresa 3M Comércio de Materiais Elétricos Construção e Equipamentos Ltda., inicialmente direcionada ao uso da BLL em processos licitatórios no Estado, mas que, após emenda, passou a abranger municípios e foi sorteada para relatoria vinculada à Prefeitura de Acorizal. O caso aponta como responsáveis o prefeito Diego Ewerton de Figueiredo Taques e a pregoeira oficial Bianca Oliveira de Figueiredo.
A área técnica do Tribunal identificou como achado a realização de pregões eletrônicos por plataforma de entidade privada, em detrimento de sítios oficiais e gratuitos, sem integração comprovada com o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e sem estudos técnicos ou regulamentos que justificassem a escolha da BLL Compras com critérios objetivos. Segundo o relatório, essa prática abre espaço para cobranças abusivas de taxas de participação e pode comprometer o caráter competitivo do certame.
Os responsáveis foram intimados para manifestação prévia e não responderam no prazo. Em seguida, foram citados. O prefeito apresentou defesa sustentando que a adoção da BLL buscou modernizar e tornar mais eficiente o processo, com recursos tecnológicos compatíveis com a Lei 14.133/2021, segurança, transparência e facilidade de uso. Também afirmou ter feito análise comparativa e mencionou planos de cobrança para fornecedores, como opção por período e taxa variável limitada por lote. A pregoeira, que chegou a ser declarada revel em fase anterior, apresentou manifestação nos autos alinhada aos argumentos do prefeito e disse que o município teria iniciado estudos para avaliar eventuais distorções.
Ao julgar o caso, o conselheiro Novelli reconheceu que a Lei 14.133/2021 admite o uso de sistemas eletrônicos fornecidos por pessoas jurídicas privadas, desde que mantida a integração com o PNCP. Ainda assim, pontuou que a discricionariedade administrativa não autoriza escolhas genéricas ou intuitivas e exige motivação e demonstração objetiva de vantajosidade, especialmente sob os princípios da competitividade e da economicidade.
Na avaliação do relator, a defesa não comprovou a elaboração do Estudo Técnico Preliminar previsto na nova lei de licitações, nem apresentou análise comparativa concreta entre a BLL e plataformas públicas, gratuitas ou de menor custo. Ele destacou que o único documento apresentado como “estudo” foi produzido pela própria plataforma, o que afasta a imparcialidade esperada de um estudo técnico do ente público. Também observou que o município não juntou o Acordo de Cooperação Técnica para uso do sistema informatizado, nem planilhas que demonstrassem que as taxas praticadas seriam as mais econômicas e compatíveis com custos de operação.
Outro ponto central da decisão foi o impacto indireto das cobranças. Mesmo quando se afirma que não há custo direto para a Administração, as taxas cobradas dos fornecedores tendem a ser incorporadas aos preços ofertados, o que desloca o custo para o contrato e, ao fim, para o município e a coletividade. Na leitura do TCE, essa dinâmica pode desestimular concorrentes e restringir disputa, o que é vedado quando compromete o caráter competitivo das licitações.
Com isso, o relator julgou procedente a representação e caracterizou a irregularidade como grave, determinando que a atual gestão de Acorizal passe a realizar obrigatoriamente ETP na contratação de plataformas eletrônicas, com atenção especial à existência e adequabilidade de soluções públicas e totalmente gratuitas. Também determinou que o município se abstenha de contratar plataformas que imponham taxas abusivas para participação, de forma a evitar restrição à ampla disputa.
A decisão ainda propõe, de ofício, a instauração de Mesa Técnica no Tribunal para discutir e uniformizar entendimentos sobre o uso de plataformas privadas por jurisdicionados, com foco na exigência de estudo técnico, na comparação entre soluções disponíveis e nos efeitos das cobranças sobre competitividade e economicidade. O relator registrou que o tema não parece isolado e que há indícios de repetição da prática em outros municípios, o que recomenda tratamento institucional mais amplo.





