Quem cumprir dois mandatos seguidos no Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso (CEE-MT) terá de ficar pelo menos dois anos fora antes de voltar ao órgão, e não poderá contornar a regra mudando de entidade ou de cadeira. A exigência está no novo Regimento Interno do conselho, aprovado pelo Decreto 2.295, assinado pelo governador Otaviano Pivetta (Republicanos) em 9 de outubro. O texto substitui o regimento de 2023 e entrou em vigor com a publicação.
Pelo novo regimento, o mandato de conselheiro é de quatro anos, com direito a uma recondução. Depois de dois mandatos consecutivos, o ex-conselheiro fica impedido, durante o intervalo de dois anos, de participar de qualquer processo de indicação, seleção, nomeação ou recondução, "ainda que por entidade, segmento, representação ou cadeira diversa daquela anteriormente ocupada". O decreto deixa claro que a regra vale apenas para as próximas recomposições e que os mandatos em curso continuam intactos. O afastamento também não é permanente: passado o prazo, o ex-conselheiro pode voltar.
O CEE-MT é o órgão que credencia escolas, autoriza e reconhece cursos, fixa normas para as redes pública e privada e acompanha o Plano Estadual de Educação. Também credencia instituições públicas de ensino superior estaduais e municipais e autoriza e reconhece os cursos delas, inclusive os da Unemat. O conselho tem 20 conselheiros titulares e seus suplentes, divididos em duas câmaras: a de Educação Básica, com 11 integrantes, e a de Educação Profissional e Superior, com nove.
As vagas são preenchidas por entidades da sociedade civil e por representantes do governo. Na Câmara de Educação Básica, há cadeiras para o Sintep, sindicatos de escolas particulares e de seus trabalhadores, a Undime, estudantes, pais de alunos, educação indígena, educação especial, o Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial e dois representantes da Secretaria de Estado de Educação (Seduc). Na Câmara de Educação Profissional e Superior, estão a Unemat, sindicatos, estudantes, o Sinprotec e dois representantes da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação (Seciteci).
O regimento também detalha a remuneração. Cada conselheiro recebe, por mês, jeton equivalente a 50% do valor do cargo comissionado DGA-2 do Executivo estadual. Para receber o valor integral, precisa comparecer a pelo menos duas sessões plenárias, duas sessões de câmara e três reuniões de comissão no mês, com até duas faltas justificadas. Quem for a apenas cinco sessões recebe 5% do DGA-2 por sessão. Conselheiros que moram fora de Cuiabá têm direito também a transporte e diárias, e os presidentes do conselho e das câmaras recebem gratificação de representação.
O regimento detalha as regras de presença. O conselheiro perde o mandato se faltar sem justificativa a mais de três sessões seguidas. A tolerância de atraso é de 15 minutos; depois disso, não há registro de presença. Reuniões de comissão precisam durar pelo menos uma hora e meia para render jeton, e sessões conjuntas de comissões pagam um só. Quem for nomeado e não tomar posse em 30 dias perde a vaga.
O regimento também prevê prazo para o governo contestar as normas do conselho. As resoluções do CEE-MT só valem depois de homologadas pela Seduc ou pela Seciteci. Se a secretaria não devolver a norma para reexame em 30 dias, ela passa a valer automaticamente.
As sessões do conselho são públicas, salvo decisão em contrário por motivo de confidencialidade justificada, e o Plenário se reúne a cada 15 dias.
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