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Jurídico Domingo, 11 de Outubro de 2026, 16:33 - A | A

Domingo, 11 de Outubro de 2026, 16h:33 - A | A

FEMINICÍDIO TENTADO

TJ mantém preso homem acusado de esfaquear ex-companheira em Rondonópolis

Segundo a investigação, ele disse aos policiais que mataria a vítima mesmo depois de contido; um PM fraturou a mão durante a prisão

Rojane Marta/Fatos de MT

Prefeitura de Rondonópolis

Rondonópolis

A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a prisão preventiva de Caubi de Lima, acusado de tentar matar a ex-companheira a facadas em Rondonópolis. Por unanimidade, na sessão de terça-feira (6), os desembargadores negaram o habeas corpus da defesa. Para o relator, desembargador Paulo Sérgio Carreira de Souza, a prisão está apoiada em fatos concretos: o uso de uma faca contra a mulher, as ameaças de morte feitas diante dos policiais e a resistência à prisão.

Segundo a narrativa reproduzida no acórdão, com base no boletim de ocorrência, nos depoimentos dos policiais militares e nas declarações da vítima, o crime aconteceu por volta das 10h40 de 13 de setembro, na casa onde o casal tinha vivido por cerca de 12 anos. Os dois estavam separados havia quatro meses. Movido, segundo a investigação, por ciúme do fim do relacionamento e de um novo companheiro da mulher, ele teria pegado uma faca de mesa e atingido a vítima no pescoço, nas costas, nos braços, nos ombros e nas mãos. O ataque só parou quando familiares dela o contiveram até a chegada da Polícia Militar.

Ao receber voz de prisão, ainda segundo o relato, ele resistiu, precisou ser algemado e repetiu diante dos policiais que mataria a vítima. Um policial militar que dava apoio à ocorrência fraturou a mão direita durante o algemamento. Na delegacia, o preso teria admitido os golpes e atribuído o ataque ao ciúme. Ele responde por feminicídio tentado, resistência e lesão corporal contra agente de segurança pública.

No formulário de avaliação de risco preenchido no mesmo dia, a vítima disse que nunca tinha registrado ocorrência nem pedido medida protetiva contra o ex-companheiro. Relatou, porém, que já tinha sido ameaçada por ele, inclusive com faca, e agredida com socos, chutes e tapas, e que as agressões ficaram mais frequentes e mais graves nos últimos 12 meses. Segundo o documento, ele já teria dito uma frase como “se não for minha, não será de mais ninguém”. A mulher ainda estava internada quando a prisão foi decretada, na audiência de custódia de 14 de setembro.

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A defesa sustentou que a decisão de primeira instância se baseou em suposições, que não havia descumprimento de medida protetiva e que o preso é primário, trabalha como caminhoneiro, tem endereço fixo e sofre de problemas cardíacos. O relator rejeitou os argumentos um a um. A falta de medida protetiva anterior não impede a prisão, porque a pena máxima dos crimes passa de quatro anos, o que já autoriza a preventiva. Os documentos apresentados também não comprovaram emprego nem residência: o último registro legível na carteira de trabalho é um contrato de experiência de 60 dias, de outubro de 2024, e a conta de luz está em nome de outra pessoa e se refere a um imóvel em Primavera do Leste. Segundo o acórdão, o próprio preso disse na delegacia que não tinha casa em Rondonópolis e estava desempregado.

Sobre a saúde, o tribunal observou que os documentos médicos se referem a um infarto de 2021 e a exames feitos até 2023, sem laudo atual que mostre incompatibilidade com a prisão. O acompanhamento médico cabe à unidade prisional, e eventual piora pode ser levada ao juiz do caso.

A Câmara também considerou insuficientes as medidas alternativas, como afastamento, proibição de contato e tornozeleira, porque dependeriam da capacidade do acusado de se controlar. Votaram com o relator os desembargadores Gilberto Giraldelli e Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, em linha com o parecer do Ministério Público. O caso segue em inquérito, e a necessidade da prisão deve ser reavaliada pelo juiz de primeira instância a cada 90 dias.

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