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Cidades Quarta-feira, 22 de Abril de 2026, 11:23 - A | A

Quarta-feira, 22 de Abril de 2026, 11h:23 - A | A

Morada do Ouro II

Pivetta vende terreno de R$ 9,1 milhões a sindicato com pagamento em 20 anos

Lei sancionada nesta segunda-feira (20) autoriza a transferência direta de imóvel de 18 mil m² no bairro Morada do Ouro II, em Cuiabá, ao SINDES/MT; entidade pagará entrada de 30% e parcelará o restante em 20 anos

Rojane Marta/Fatos de MT

O governador Otaviano Pivetta sancionou na segunda-feira (20) a Lei nº 13.332/2026, que autoriza o governo de Mato Grosso a vender um terreno avaliado em R$ 9,1 milhões ao Sindicato dos Servidores Públicos Estaduais da Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico Social de Mato Grosso, o SINDES/MT, sem necessidade de licitação. A operação foi aprovada pela Assembleia Legislativa por iniciativa do próprio Poder Executivo.

O imóvel está localizado na Rua Dra. Celestina Botelho de Figueiredo, nº 164, no bairro Morada do Ouro II, em Cuiabá, e tem área total de 18.612 metros quadrados, dos quais 434 metros quadrados correspondem a área construída. A avaliação foi realizada pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, a SEPLAG, por meio do Laudo nº 031/2025, que aferiu o valor de R$ 9.162.905,00 considerando exclusivamente o terreno, sem computar as benfeitorias.

O SINDES/MT pagará 30% do valor como entrada, cerca de R$ 2,7 milhões, e quitará o saldo restante em 240 parcelas mensais, ou seja, ao longo de 20 anos. Os valores serão corrigidos pelo IPCA. Em caso de atraso, incidem multa de 2% e juros de 1% ao mês. O sindicato já poderá tomar posse do imóvel a partir da publicação do contrato de alienação, mas a propriedade formal só será transferida depois da quitação integral da dívida. Enquanto houver saldo pendente, o bem permanece sob condição resolutiva em favor do Estado, o que significa que qualquer descumprimento, seja no pagamento, seja na destinação do imóvel, pode resultar na reversão automática do terreno ao patrimônio público.

A lei dispensa o processo de licitação com base no artigo 40, inciso VII, alínea "g", da Lei Estadual nº 11.109/2020, que regulamenta a gestão do patrimônio imobiliário do Estado. Essa modalidade de venda direta é aplicável a transferências para entidades sem fins lucrativos quando o imóvel se destina ao funcionamento da própria entidade, condição expressamente prevista na lei sancionada. O SINDES/MT é registrado no CNPJ como pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos.

A receita obtida com a venda será destinada a despesas de capital do Poder Executivo e recolhida à conta especial vinculada à SEPLAG. A formalização do negócio caberá à própria SEPLAG e à Procuradoria-Geral do Estado.

Vale destacar que o SINDES/MT representa servidores públicos estaduais lotados em carreiras ligadas ao desenvolvimento econômico e social de Mato Grosso.

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