O governador Otaviano Pivetta sancionou na segunda-feira (20) a Lei nº 13.332/2026, que autoriza o governo de Mato Grosso a vender um terreno avaliado em R$ 9,1 milhões ao Sindicato dos Servidores Públicos Estaduais da Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico Social de Mato Grosso, o SINDES/MT, sem necessidade de licitação. A operação foi aprovada pela Assembleia Legislativa por iniciativa do próprio Poder Executivo.
O imóvel está localizado na Rua Dra. Celestina Botelho de Figueiredo, nº 164, no bairro Morada do Ouro II, em Cuiabá, e tem área total de 18.612 metros quadrados, dos quais 434 metros quadrados correspondem a área construída. A avaliação foi realizada pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, a SEPLAG, por meio do Laudo nº 031/2025, que aferiu o valor de R$ 9.162.905,00 considerando exclusivamente o terreno, sem computar as benfeitorias.
O SINDES/MT pagará 30% do valor como entrada, cerca de R$ 2,7 milhões, e quitará o saldo restante em 240 parcelas mensais, ou seja, ao longo de 20 anos. Os valores serão corrigidos pelo IPCA. Em caso de atraso, incidem multa de 2% e juros de 1% ao mês. O sindicato já poderá tomar posse do imóvel a partir da publicação do contrato de alienação, mas a propriedade formal só será transferida depois da quitação integral da dívida. Enquanto houver saldo pendente, o bem permanece sob condição resolutiva em favor do Estado, o que significa que qualquer descumprimento, seja no pagamento, seja na destinação do imóvel, pode resultar na reversão automática do terreno ao patrimônio público.
A lei dispensa o processo de licitação com base no artigo 40, inciso VII, alínea "g", da Lei Estadual nº 11.109/2020, que regulamenta a gestão do patrimônio imobiliário do Estado. Essa modalidade de venda direta é aplicável a transferências para entidades sem fins lucrativos quando o imóvel se destina ao funcionamento da própria entidade, condição expressamente prevista na lei sancionada. O SINDES/MT é registrado no CNPJ como pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos.
A receita obtida com a venda será destinada a despesas de capital do Poder Executivo e recolhida à conta especial vinculada à SEPLAG. A formalização do negócio caberá à própria SEPLAG e à Procuradoria-Geral do Estado.
Vale destacar que o SINDES/MT representa servidores públicos estaduais lotados em carreiras ligadas ao desenvolvimento econômico e social de Mato Grosso.









