23 de Abril de 2026
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Política Quarta-feira, 22 de Abril de 2026, 19:20 - A | A

Quarta-feira, 22 de Abril de 2026, 19h:20 - A | A

Lucas do Rio Verde

Prefeito desviou verba da educação para previdência por 4 anos; TCE confirma irregularidade mas não pune

Conforme a denúncia, o prefeito Miguel Vaz Ribeiro e secretária de Educação Elaine Benetti Lovatel desviaram verba da educação por quatro anos para amortizar déficit atuarial do Previ-Lucas, fundo de previdência dos servidores municipais

Rojane Marta/Fatos de MT

O Tribunal de Contas de Mato Grosso reconheceu que a Prefeitura de Lucas do Rio Verde utilizou indevidamente R$ 2,9 milhões do FUNDEB — fundo constitucional destinado exclusivamente à educação básica, para cobrir o déficit atuarial do Previ-Lucas, o regime próprio de previdência dos servidores municipais. A prática ocorreu de forma contínua entre 2021 e 2024. Apesar de confirmada a irregularidade, o conselheiro relator José Carlos Novelli decidiu não penalizar o prefeito Miguel Vaz Ribeiro nem a secretária municipal de Educação Elaine Benetti Lovatel.

O caso chegou ao tribunal por meio de auditoria interna. A equipe técnica identificou que o município empenhou R$ 3.136.301,20 no período, dos quais R$ 2.918.308,31 foram de fato liquidados e pagos com recursos classificados como "Transferência FUNDEB — Profissionais da Educação 70%". O dinheiro foi usado para pagar alíquotas suplementares de contribuição previdenciária patronal com o objetivo de equacionar o déficit atuarial do Previ-Lucas.

O problema é que o FUNDEB tem destinação vinculada por determinação constitucional e legal. A Lei Federal nº 14.113/2020 estabelece que os recursos do fundo são exclusivamente para manutenção e desenvolvimento da educação básica pública e valorização de seus profissionais, sendo obrigatório destinar pelo menos 70% ao pagamento de profissionais em efetivo exercício. A mesma lei proíbe expressamente o pagamento de aposentadorias e pensões com esses recursos.

A defesa dos gestores argumentou que a contribuição suplementar ao regime de previdência teria natureza de encargo patronal — e não de aporte previdenciário — e que, por isso, poderia ser contabilizada como despesa de pessoal e, consequentemente, custeada com o FUNDEB. Os gestores também apontaram que as contas dos exercícios de 2021, 2022 e 2023 já haviam recebido parecer favorável do próprio TCE sem que a irregularidade tivesse sido apontada.

O conselheiro Novelli rejeitou a tese defensiva. Segundo a decisão, cobrir déficit atuarial de regime próprio de previdência é um problema de natureza previdenciária, sem relação com manutenção e desenvolvimento do ensino. O TCE se apoiou em dois julgamentos do Supremo Tribunal Federal — as ADIs 5.719 e 5.691 — que já haviam fixado que encargos relativos a inativos e ao déficit do regime próprio de previdência não podem ser contabilizados como despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino.

Ainda assim, Novelli optou por não aplicar multas ou outras sanções. A justificativa foi tríplice: a complexidade jurídica do tema, a conduta colaborativa da administração — que, ao tomar conhecimento do apontamento, suspendeu imediatamente o pagamento com recursos do FUNDEB — e o fato de que durante todos os anos em que a prática ocorreu nenhum auditor havia apontado a irregularidade nas análises anteriores das contas de governo, o que gerou nos gestores uma expectativa legítima de que a destinação era regular.

A decisão tem efeitos apenas a partir de sua publicação. O município está proibido de repetir a prática a partir de agora, mas não precisará devolver os valores já utilizados.

Um segundo achado da auditoria, que apontou uso de R$ 244.966,69 do FUNDEB para pagar despesas de exercícios anteriores decorrentes de decisões judiciais em julho e agosto de 2024, foi arquivado depois que a prefeitura demonstrou ter identificado e corrigido o erro espontaneamente após ser notificada.

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