A Prefeitura de Várzea Grande sancionou a Lei Complementar nº 5.522/2026, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Auditores Fiscais Tributários e Inspetores de Tributos do município, estabelecendo novas regras para ingresso, progressão e remuneração das carreiras ligadas à arrecadação municipal.
A norma foi publicada no Diário Oficial do município e reorganiza toda a estrutura funcional da área tributária, considerada atividade essencial para o funcionamento da administração pública .
O ingresso nas carreiras passa a ocorrer exclusivamente por concurso público. Para o cargo de auditor fiscal, será exigido nível superior, enquanto o cargo de inspetor de tributos exige ensino médio.
A nova lei cria uma estrutura de evolução funcional baseada em dois critérios: tempo de serviço e qualificação. A progressão vertical será automática a cada três anos de exercício, enquanto a progressão horizontal dependerá de titulação acadêmica, como especializações, mestrado ou doutorado.
A carreira foi organizada em quatro classes, identificadas pelas letras A, B, C e D, com dez níveis dentro de cada classe. O enquadramento inicial ocorre na classe A, nível 1.
A legislação também estabelece que os atuais servidores serão reenquadrados na nova estrutura, com garantia de que não haverá redução salarial.
No campo remuneratório, a lei fixa o pagamento por subsídio em parcela única e define uma política de reajuste escalonado até 2029. Os valores iniciais, a partir de maio de 2026, começam em cerca de R$ 7,5 mil para auditores fiscais e R$ 7,1 mil para inspetores, podendo ultrapassar R$ 40 mil no topo da carreira ao final do cronograma previsto .
Os aumentos serão implantados em etapas, com reajustes previstos para 2027, 2028 e 2029, condicionados à disponibilidade orçamentária e ao cumprimento dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.
A lei também detalha as atribuições dos cargos. Aos auditores fiscais caberá, entre outras funções, o lançamento e fiscalização de tributos municipais, auditorias contábeis e constituição de crédito tributário. Já os inspetores atuarão principalmente no cadastro de contribuintes, fiscalização de tributos imobiliários e apoio às atividades de auditoria.
Outro ponto previsto é a precedência funcional da administração tributária, que garante prioridade de atuação dos fiscais em relação a outros órgãos da administração municipal, além de acesso a informações e bancos de dados necessários para o exercício da fiscalização.
A jornada de trabalho foi fixada em 40 horas semanais, com possibilidade de pagamento de horas extras em situações excepcionais.
A nova legislação também revoga normas anteriores que tratavam da carreira e passa a concentrar todas as regras em um único marco legal.
A lei entra em vigor na data da publicação, com efeitos financeiros iniciando de forma escalonada conforme cronograma estabelecido.









