Quando uma obra de creche fica parada, o prejuízo não é apenas contábil. Ele atinge famílias, crianças e pressiona prefeitos diante do risco de responder por falhas na execução e na prestação de contas. De olho nesse cenário, o Tribunal de Contas de Mato Grosso aprovou uma decisão normativa para orientar os municípios na retomada e conclusão de unidades pactuadas com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, com foco em segurança jurídica e organização dos atos administrativos.
A Decisão Normativa nº 3/2026 foi aprovada por unanimidade em sessão plenária presencial realizada em 24 de fevereiro de 2026, no Processo nº 271.319-5/2026. O relator foi o conselheiro-presidente Sérgio Ricardo. A medida recepciona, no âmbito do Tribunal, a Nota Técnica Conjunta nº 5291970/2026 do FNDE e dá conhecimento do conteúdo a prefeitos e secretários municipais de Educação de Mato Grosso.
O documento foi elaborado pela Comissão Permanente de Educação e Cultura do TCE-MT, presidida pelo conselheiro Antonio Joaquim. A nota reúne fluxos operacionais e orientações para concluir obras de educação infantil, inclusive nos casos em que a retomada depende de complementação financeira do Fundo Estadual de Apoio à Melhoria das Condições de Oferta da Educação Infantil e do Ensino Fundamental e de recursos próprios dos municípios.
O Tribunal orienta que as gestões façam o enquadramento correto das obras como paralisadas ou inacabadas, conforme a Lei Federal 14.719/2023, que instituiu o Pacto Nacional pela Retomada de Obras e Serviços de Engenharia. A classificação influencia o encaminhamento dos procedimentos e pode definir se haverá repactuação ou conclusão por outras fontes de financiamento.
A decisão recomenda três medidas para reduzir riscos de responsabilização e evitar glosas na prestação de contas. A primeira é um diagnóstico técnico e documental claro do que falta para concluir cada unidade. A segunda é a formalização do caminho escolhido, com registros que permitam rastrear decisões, comunicações e justificativas. A terceira é uma prestação de contas final consistente, demonstrando o vínculo entre as despesas executadas e a entrega da creche.
Nos casos de cofinanciamento, a orientação esclarece que o aporte estadual ou municipal não implica devolução automática de recursos federais, desde que a obra seja concluída, não haja pagamento duplicado do mesmo item por fontes diferentes e toda a execução esteja documentada. O material também recomenda cautela em alterações de projeto e orienta que mudanças sejam cadastradas no módulo “Obras 2.0” do SIMEC, com aguardo de deferimento do FNDE.
Para garantir rastreabilidade, o Tribunal orienta que solicitações e comunicações ao FNDE sejam feitas pelo Protocolo Digital, via SEI, e que equipes municipais de obras, licitações, controle interno e responsáveis pelo SIMEC sejam formalmente cientificadas do teor da nota técnica.
A recomendação ocorre em meio à retomada de creches em Mato Grosso, com repasses estaduais direcionados a unidades paralisadas ou inacabadas em municípios como Cáceres, Colniza, Cotriguaçu, General Carneiro, Marcelândia, Mirassol D’Oeste, Poconé, Porto Estrela, Primavera do Leste, Rondolândia, Santo Antônio de Leverger, Santa Terezinha e São José do Povo, além de nova chamada pública que prevê a inclusão de outras cidades.








