Assinado no último dia de 2025 e com previsão de vigorar até 2055, o contrato que ampliava por mais 30 anos a concessão de água e esgoto em Nova Xavantina acabou barrado antes de produzir efeitos. O Tribunal de Contas de Mato Grosso determinou a suspensão imediata do aditivo firmado pela Prefeitura com a empresa SETAE, ao identificar indícios de falhas no processo e risco de prejuízo aos cofres públicos.
O caso envolve o 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 093/2002, que antecipou a prorrogação da concessão mesmo com o vínculo original ainda vigente até 2032. A decisão foi tomada pelo conselheiro Guilherme Antonio Maluf, após denúncia formalizada na Ouvidoria do Tribunal.
Na análise técnica, o TCE apontou uma sequência de problemas no procedimento que levou à renovação. Entre eles, a ausência de consulta pública, considerada etapa obrigatória no setor de saneamento, além da falta de participação da Câmara Municipal no processo decisório.
Também foram identificadas inconsistências na atuação do Conselho Municipal de Saneamento Básico, que teve papel central na deliberação, e ausência de estudos técnicos robustos que comprovassem a vantagem econômica da prorrogação antecipada.
Para o relator, a extensão do contrato sem esse conjunto de garantias compromete princípios básicos da administração pública, como transparência, motivação e controle social. A decisão destaca que não há demonstração clara de que o novo modelo contratual seja mais vantajoso ao município.
Outro ponto que pesou foi o contexto da assinatura do aditivo. A formalização em 31 de dezembro levantou dúvidas sobre a regularidade das etapas administrativas, especialmente em um contrato de longa duração e impacto estrutural.
O Tribunal também avaliou que manter o aditivo em vigor poderia consolidar, desde já, um novo cenário contratual por três décadas, com efeitos diretos sobre tarifas, investimentos e a possibilidade de concorrência futura. Esse risco foi considerado suficiente para justificar a medida urgente.
Apesar disso, o TCE deixou claro que não há ameaça à continuidade do serviço. O contrato original segue válido até 2032, o que garante o abastecimento de água e o sistema de esgoto no município.
Com a decisão, a Prefeitura está proibida de executar qualquer medida baseada na prorrogação até nova análise do Tribunal. O descumprimento pode gerar multa diária.
O processo ainda será analisado no mérito, quando o TCE vai decidir, de forma definitiva, sobre a validade do aditivo.







