19 de Setembro de 2026
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Cidades Terça-feira, 25 de Agosto de 2026, 10:52 - A | A

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REPRESENTAÇÃO BARRADA

Registro de sindicato de profissionais do sistema penitenciário é cancelado em MT

Ministério do Trabalho desfez o registro provisório concedido em maio, negou o pedido definitivo e arquivou o processo do Sinphesp/MT.

Rojane Marta/Fatos de MT

Reprodução/OABMT

PCE; presídio

O Ministério do Trabalho e Emprego cancelou o registro sindical concedido provisoriamente ao Sinphesp/MT, o Sindicato dos Profissionais de Nível Superior com Habilitação Específica do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso, e negou o pedido de registro definitivo que tramitava desde 2024. O despacho, assinado pelo diretor do Departamento de Relações do Trabalho, André Luis Grandizoli, saiu no Diário Oficial da União desta terça-feira (25) e determinou o arquivamento do processo.

A decisão cumpre ordem da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Mato Grosso, proferida no julgamento de embargos de declaração e confirmada por parecer de força executória da Advocacia-Geral da União. O registro agora desfeito havia sido publicado em 7 de maio deste ano, também no Diário Oficial.

Além da determinação judicial, o ministério apontou insuficiência e irregularidade na documentação apresentada pela entidade depois de ter sido notificada para corrigir as pendências. O enquadramento é o artigo 22 da portaria de 2023 que disciplina o registro sindical, e o arquivamento seguiu o artigo seguinte da mesma norma.

Sem o registro, um sindicato não é reconhecido pelo ministério como representante legítimo da categoria. É esse cadastro que permite ao órgão verificar a unicidade sindical, princípio previsto na Constituição que impede a existência de mais de uma entidade para a mesma categoria na mesma base territorial, entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal na Súmula 677.

Os efeitos práticos da falta do registro já haviam aparecido em dezembro do ano passado. O juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, extinguiu sem julgamento do mérito uma ação em que o Sinphesp pedia a suspensão do uso obrigatório de body scanner em servidores lotados em unidades prisionais. Na decisão, o magistrado registrou que a entidade havia apresentado apenas documentos do início do processo administrativo e que a ausência de registro compromete a capacidade de atuar como substituto processual da categoria.

A entidade é presidida por Eunice Teodora e vinha atuando em pautas como a inclusão dos profissionais de nível superior na regulamentação federal da polícia penal e o endividamento de servidores estaduais com empréstimos consignados.

Outras entidades tiveram pedidos negados no mesmo lote de despachos, entre elas sindicatos de servidores municipais de Meruoca e Limoeiro do Norte, no Ceará, de trabalhadores da movimentação de mercadorias de Simões Filho, na Bahia, do magistério municipal de Paranaguá, no Paraná, e da indústria de massas e biscoitos de Teresina. Em todos os casos, o motivo foi a falta de correção de pendências no prazo ou a irregularidade dos documentos.

O despacho vale a partir da publicação. Enquanto não obtiver novo registro, a entidade permanece sem o reconhecimento do ministério para representar a categoria.

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Vinícius Xavier 25/08/2026

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