A Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) passou a proibir fotos, filmagens e gravações de áudio dentro do prédio sem autorização prévia. A regra está na Portaria nº 245/2026, assinada em 16 de setembro pela secretária Susane Tamanho, coronel da Polícia Militar, e publicada nesta sexta-feira (18) no Diário Oficial do Estado. O texto tem 91 artigos, já está em vigor e substitui duas portarias anteriores, de 2023 e 2024.
Pelo artigo 64, ninguém pode registrar imagens das instalações, dos equipamentos, dos sistemas, dos documentos, dos painéis de monitoramento, dos ambientes operacionais ou de qualquer área interna da secretaria. A liberação depende de autorização conjunta da chefia da unidade e do setor responsável pela segurança orgânica. A proibição vale para celulares, relógios inteligentes, drones, câmeras portáteis e qualquer aparelho capaz de captar ou transmitir imagens, sons e dados.
Um artigo específico trata de quem não trabalha na pasta. Prestadores de serviço e visitantes ficam proibidos de registrar ou divulgar imagens das instalações e das atividades da Sesp e de promover reuniões, entrevistas, gravações e panfletagem, ou qualquer atividade diferente daquela que motivou a entrada. Eles também não podem circular sozinhos em áreas controladas nem permanecer no prédio depois do fim do compromisso.
Quem descumprir essas regras pode ter a autorização cancelada na hora, ser retirado do prédio e ficar impedido de entrar novamente. A portaria prevê ainda comunicação à autoridade competente e outras medidas legais.
A norma define visitante como toda pessoa sem vínculo funcional permanente com a secretaria que precise entrar para participar de reunião, atendimento, atividade institucional ou outra finalidade autorizada. O texto não menciona jornalistas nem atividade jornalística em nenhum dos 91 artigos. Pela definição, profissionais de imprensa que forem à sede se enquadram como visitantes.
Para entrar, o visitante precisa ser autorizado pela unidade de destino e passar por cadastro com nome completo, documento, telefone, órgão de origem, setor de destino, finalidade da visita, nome de quem autorizou e fotografia. Os registros ficam arquivados.
A recepção e o corpo da guarda, formado por militares da reserva convocados para atividade voluntária, podem barrar quem não cumprir os procedimentos, quem não apresentar documento, quem tiver o acesso vedado por determinação da secretária e quem for considerado risco à segurança das pessoas, das instalações ou das informações. Segundo o texto, negar a entrada nessas situações é exercício regular do dever funcional e não gera responsabilização do servidor.
A secretária também pode decretar, como medida temporária, regimes excepcionais de controle. Entre eles estão a suspensão do acesso de visitantes, o bloqueio de entradas e saídas, a restrição de circulação e o reforço do efetivo de segurança. A portaria cita como situações possíveis operações policiais, eventos institucionais, visitas de autoridades e elevação do nível de risco.
Nas áreas classificadas como sensíveis, que são aquelas sinalizadas dessa forma, a proibição de registrar imagens é absoluta, assim como a de usar equipamentos particulares capazes de captar ou transmitir dados. Quem quiser pedir a preservação de imagens das câmeras da secretaria deve enviar solicitação por e-mail, com data, horário, local e resumo do caso. A entrega do arquivo só ocorre mediante requisição formal de autoridade competente.
Nos considerandos, a Sesp cita a Lei Geral de Proteção de Dados, dois decretos estaduais de 2025 sobre proteção de dados e o Plano de Segurança Orgânica da pasta.
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